ocê já ouviu alguém falar algo como “vou patentear a minha marca”?
Importante ressaltar que isso está incorreto, pois patentes e marcas são partes completamente distintas dentro da Propriedade Industrial.
A Propriedade Industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, entre outros.
Mas afinal, qual a diferença entre as duas?
A marca é um sinal que adotamos para diferenciar produtos e serviços utilizados por uma empresa de outra.
Já a patente protege uma invenção ou uma melhoria funcional (MU) e garante ao inventor os direitos exclusivos para usa-la por um período limitado e em um determinado país. Sua principal função é incentivar o desenvolvimento tecnológico.
Isso não quer dizer que apenas as grandes empresas são capazes de pedir uma patente de invenção. Na verdade, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer o pedido de patente.
Inclusive, uma curiosidade interessante é que, o número de pessoas físicas que depositam seus pedidos de patentes de invenções é superior ao número de empresas que fazem esses pedidos.
Possui uma ideia de inovação? Pois saiba que é possível solicitar a patente. Entre em contato conosco e venha saber mais se a sua invenção tem chances ou não de ter uma patente concedida.