Descendentes de Judeu Sefardita ainda podem pedir a Nacionalidade Portuguesa

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Sem dúvidas, uma das maiores dificuldades que os interessados na nacionalidade de descendentes de judeus sefarditas é identificar se possuem ou não descendência de judeus sefardita. Uma pista importante, ao alcance de qualquer pessoa é prestar atenção ao seu apelido (sobrenome) de família, por exemplo se o seu sobrenome de família se encontrar na relação abaixo, é provável que você seja descendente de judeu sefardita português:

Abrantes, Aguilar, Andrade, Brandão, Brito, Bueno, Cardoso, Carvalho, Castro, Costa, Coutinho, Dourado, Fonseca, Furtado, Gomes, Gouveia, Granjo, Henriques, Lara, Marques, Melo e Prado, Mesquita, Mendes, Neto, Nunes, Pereira, Pinheiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Silva, Soares, Teixeira e Teles, Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana, Amorim, Azevedo, Álvares, Barros, Basto, Belmonte, Cáceres, Caetano, Campos, Carneiro, Cruz, Dias, Duarte, Elias, Estrela, Gaiola, Josué, Lemos, Lombroso, Lopes, Machado, Mascarenhas, Mattos, Meira, Mello e Canto, Mendes da Costa, Miranda, Morão, Morões, Mota, Moucada, Negro, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pilão, Pinto, Pessoa, Preto, Souza, Vaz, Vargas. 

Comece por aí, depois da identificação será preciso provar essa origem através dos estudos genealógicos e da árvore genealógica, documentos, livros, escritos, fotografias, costumes e práticas judaicas documentados na família, etc.

Quero lembrar ao leitor que esta lista de sobrenomes não exclui outros, há inclusive uma relação mais ampla, organizada em ordem alfabética, que pode ser consultada  através do site: Sobrenomes Judeus – Lista A-Z – 2022 (bibliotecadenombres.com).

Qual seria a motivação portuguesa para a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas?

Para esclarecer melhor, importante que se diga que os judeus sefarditas são povos originários da Península Ibérica que habitavam Portugal, quando em 1496, o Rei D. Manuel I assinou o édito de expulsão dos judeus de Portugal, em cumprimento ao acordo que fez ao se casar com D. Isabel da Espanha, segundo a história, a partir da assinatura deste documento muitos judeus foram torturados e perseguidos, forçados a escolher entre se converter ao cristianismo ou abandonar Portugal.

O tempo passou, mas a memória da expulsão, da perseguição e dos tormentos infligidos ao povo judeu de origem sefardita, fez nascer um sentimento de reparação, segundo a comunicação social ao tratar do tema em 2013, esse sentimento inspirou a aprovação por unanimidade no parlamento português a alteração na lei da nacionalidade para permitir a conceção, em regime de excepcionalidade, da nacionalidade aos descentes dos judeus sefardita português.

Critérios para a conceção da nacionalidade

Destaca-se que a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas originários de Portugal é regulada, essencialmente, por dois diplomas:

a) A Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n. 37/81, de 3 de outubro), com a alteração introduzida pela Lei nº Lei nº 43/2013, de 3 de julho;

b) O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro); cujas alterações marcam a entrada em vigor do disposto na Lei nº 43/2013 e no Decreto-Lei 30-A de 27 de fevereiro de 2015;

O texto do artigo 6ª, nº7, da Lei da Nacionalidade dispõe que:

“O Governo pode conceder a nacionalidade (…) aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.”

Pelo texto da lei, é necessária a comprovação desta descendência judaico sefardita, sendo esta comprovação um requisito essencial para esta modalidade de aquisição da nacionalidade portuguesa. 

Para tanto, o artigo 24-a, nº 3, c, do Regulamento da Nacionalidade, determina que esta comprovação se dê através da emissão de um certificado de descendência judaico sefardita, certificado este que deve ser emitido por uma comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal.

“Art. 24-A: 3 – O requerimento é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º

c) Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, à data de entrada em vigor do presente artigo, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.”

Além do certificado, são também requisitos necessários para pedir a nacionalidade: 

a) Ser maior de idade (18 anos) ou emancipado face à lei portuguesa;

b) Não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Não esquecendo que a intenção reparadora da lei de nacionalidade aos descendentes de judeus sefardita é temporária, houve em 2016, uma lei semelhante na Espanha a contemplar os descendentes de judeus sefarditas de origem espanhola que já não está mais vigente, pois, a Espanha considerou que a lei já atingiu o seu objetivo.

Em Portugal a lei foi alterada, com a inclusão da necessidade de comprovar a ligação do descendente a comunidade portuguesa, esta mudança se deu no meu entendimento para evitar a conceção de nacionalidade de forma indiscriminada, sem critérios.

A alteração introduzida pelo Decreto Lei 26/2022 e os novos pedidos de nacionalidade

A alteração da lei que começou a vigorar a partir de 01 de setembro de 2022, fez com que houvesse uma corrida aos balcões de nacionalidade, que receberem milhares de pedidos de nacionalidade portuguesa de descendentes de judeus sefardita pelas antigas regras que ficou vigente até 31 de agosto de 2022.

Sublinha-se que é possível o pedido de nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefardita que cumpram os requisitos do artigo 24.º. 

Veja abaixo as condições em que a nacionalidade pode ser concedida:

  • A quem faça deslocações regulares ao longo da vida, quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal;
  • Quem tenha recebido de herança um imóvel; 
  • “Outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas”

Analisando as alterações, é possível concluir que para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa, que venham a Portugal como turista com frequência, que aqui tenha imóvel adquirido por herança, ou que possua participação em empresas, ou cooperativas portuguesas, cumprindo os outros requisitos legais, podem se quiserem, requer a nacionalidade.

A despeito da mudança na lei de nacionalidade, a CIL- Comunidade Israelita de Lisboa a quem compete a emissão do certificado que atesta a origem judaica do pretendente a nacionalidade portuguesa, num comunicado de 01 de junho de 2022, informa que continuará a analisar todos os pedidos de certificados.

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