Através desse visto, Portugal busca promover e atrair novos negócios para o país e, em contrapartida, concede a possibilidade de residência legal para os respectivos estrangeiros empreendedores e suas famílias. Um dos requisitos para obtenção desse visto é o fato do requerente já ter a sua empresa constituída formalmente no País.
Ressalta-se que, para a constituição do seu negócio, o empreendedor deve ter um Business Plan (plano de negócios) real, consistente e bem estruturado, ou seja, fazer uma boa análise de mercado, estudar a concorrência, custos, preços, cultura e hábitos do país, definir seu público-alvo, e todos os pormenores que seu negócio irá ter.
Além disso, importante também definir o tipo de empresa (sociedades anónimas; por quotas, empresário individual, entre outras); definir qual será seu CAE (Classificação Portuguesa das atividades económicas) – [Equivalente ao CNAE no Brasil e o capital social da empresa. Além de outros documentos essenciais.
Importante frisar ainda que, o procedimento é composto por duas etapas: a primeira é a solicitação de visto onde o requerente reside, e a segunda é junto aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
Para as pessoas que já estão em Portugal, há a possibilidade de se regularizarem através da Manifestação de Interesse realizada pelo SAPA, conforme os requisitos do artigo 89 da Lei nº 23/2007 (Lei dos Estrangeiros).
Esse tipo de visto não se refere ao denominado “starUP Visa”, uma vertente do visto D2 recentemente criada pelo Governo Português para atração de projetos empreendedores e de base inovadora. Também não se confunde com o Visto Golden (Autorização de Residência para Atividade de Investimento).