Caso “As Patroas”

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As irmãs Maiara e Maraisa não podem mais ser chamadas de ‘As Patroas’, um projeto criado com Marília Mendonça. Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz delegado, do 2º Tribunal Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas ‘A Patroa’ ou ‘As Patroas’ para qualquer finalidade, sob pena de multa de R$ 100.000 de uso, seja em publicidade, eventos, ou através de mídia física e virtual.

A decisão do tribunal veio depois que a cantora baiana Daisy Soares alegou ser a proprietária da marca sendo reconhecida como tal. Ela alegou se apresentar como ‘A Patroa’ desde 2013 e, com o sucesso da marca, conseguiu se registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 2017, sendo a legítima proprietária da marca.

Visto que anteriormente a cantora Daisy Soares já havia feito uma tentativa de conciliação amigável, porém ela aponta“ que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas”. (Fonte Metrópoles)

E, o que elas podem fazer nesse caso?
Elas terão que recorrer a liminar judicial para rever o caso ou entrar em acordo com a cantora baiana para a compra da marca – o que se torna pouco improvável já que Daisy já recorreu ao uso ilegal de sua marca.

Crédito da imagem: Axé Pop

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