O reagrupamento familiar é possível através de um titular de autorização de residência válida em Portugal e pode ser requerida em favor de cônjuge, companheiro, filhos (mesmo que adotados) menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal, pai, mãe, sogra (o) que se encontrem a seu cargo.
A comprovação da renda familiar mensal deve ser de 1,5 salário mínimo português para reagrupar o primeiro familiar, com mais 30% de salário para cada familiar seguinte agregado.
Quando maior, o familiar agregado via de regra tem direito a exercer atividade profissional. Para saber mais detalhes e informações assista ao vídeo e entre em contato.
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