Procura de trabalho

O Visto para Procura de Trabalho é regulado pelo Art. 57-A da Lei de Estrangeiros e Fronteiras e tem como objetivo a permissão de ingresso de estrangeiro para procura de trabalho subordinado (com contrato de trabalho) em Portugal, num prazo de 120 dias. É solicitado necessariamente fora de Portugal, diretamente nos consulados ou VFS, e confere ao titular o direito de ingressar em Portugal, permanecer por 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, ir ao agendamento (que já é designado na emissão do visto pelo Consulado) e requerer a Autorização de residência através do Art. 88 da Lei de Estrangeiros.

O valor remuneratório mínimo mensal a ser comprovado é de 4 salários-mínimos nacionais, resultado que deverá ser obtido da média mensal num período de 3 meses, caso seja variável, como é para os trabalhadores independentes. NO ano de 2024 significa 3.280 euros mensais.

Para ter direito a este visto são exigidos os seguintes documentos:

  • Passaporte
  • Passagem de ida e regresso
  • Seguro saúde (para brasileiros pode ser o PB4)
  • Comprovação de disponibilidade financeira de 3 vezes o salário-mínimo nacional português (em 2024 perfaz o montante de 2460 euros) pelo requerente ou por cidadão português ou residente em Portugal que se responsabilize pelo requerente
  • Comprovação de estadia para o período mínimo de 3 meses

Caso não encontre trabalho até a data agendada para solicitar a sua Autorização de Residência, deve voltar ao seu país de origem e apenas poderá solicitar novamente este visto após 1 ano.

Este é um processo, entretanto, mais rápido que o processo de manifestação de interesse e por isso mais vantajoso, inclusive por evitar o risco de não entrada no país quando tenta-se entrar como turista.

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