Uma patente pode ser de invenção que deverá possuir 3 requisitos essenciais para ser patenteável: novidade; atividade inventiva e aplicação industrial. Ou um modelo de utilidade, que implica em um procedimento mais simplificado, mas que possui alguns requisitos específicos e um menor tempo de proteção.
Nosso escritório realiza a busca de anterioridade com parecer e opinião jurídica, devidamente fundamentada; elaboração dos documentos necessários para pedido de patente (Resumo; Descrição; Reivindicações sobre o que é novidade e o que caracteriza a invenção; desenhos); protocolo do pedido de registro perante os órgãos competentes; elaborações de recursos, defesas, respostas às notificações, entre outros atos que se fizerem necessários durante o processo, acompanhamento dos prazos e trâmites, seja em âmbito nacional ou internacional.