O Visto de residência para Nômades digitais está previsto no Art. 61-B da Lei de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Art. 31-A do Regulamento, que entra em vigor em 30 de outubro de 2022 e permite que trabalhadores subordinados ou independentes que trabalhem através da internet possam residir em Portugal trabalhando para o estrangeiro.
O valor remuneratório mínimo mensal a ser comprovado é de 4 salários-mínimos nacionais, resultado que deverá ser obtido da média mensal num período de 3 meses, caso seja variável, como é para os trabalhadores independentes. NO ano de 2024 significa 3.280 euros mensais.