Nômade Digital

O Visto de residência para Nômades digitais está previsto no Art. 61-B da Lei de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Art. 31-A do Regulamento, que entra em vigor em 30 de outubro de 2022 e permite que trabalhadores subordinados ou independentes que trabalhem através da internet possam residir em Portugal trabalhando para o estrangeiro.

O valor remuneratório mínimo mensal a ser comprovado é de 4 salários-mínimos nacionais, resultado que deverá ser obtido da média mensal num período de 3 meses, caso seja variável, como é para os trabalhadores independentes. NO ano de 2024 significa 3.280 euros mensais.

São documentos essenciais específicos para a solicitação:

Para trabalhadores subordinados:
  • Contrato de trabalho
  • Declaração da entidade empregadora confirmando vínculo
  • Comprovação dos rendimentos médios mensais mínimos de 3280 euros (valores de 2024) nos últimos 3 meses
  • Comprovativo de residência fiscal

Para trabalhadores independentes:
  • Contrato social para sócios
  • Contrato de prestação de serviços
  • Demonstração de prestação de serviços, como emissão de recibos e/ou declarações dos contratantes
  • Comprovação dos rendimentos médios mensais mínimos de 3280 euros (valores de 2024) nos últimos 3 meses
  • Comprovativo de residência fiscal

Assista aos vídeos para saber mais:

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