<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Teles e Cunha Advocacia</title>
	<atom:link href="https://telescunhaadvocacia.com/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://telescunhaadvocacia.com</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 12 Feb 2026 11:55:43 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.1</generator>

<image>
	<url>https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/05/cropped-Simbolo-32x32.png</url>
	<title>Teles e Cunha Advocacia</title>
	<link>https://telescunhaadvocacia.com</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Propriedade Industrial e seus elementos</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/propriedade-industrial-e-seus-elementos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 11:55:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://telescunhaadvocacia.com/?p=32936</guid>

					<description><![CDATA[Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “vou patentear a minha marca”. Essa frase é comum no ambiente empresarial, mas revela uma confusão muito frequente e perigosa dentro da Propriedade Industrial. Embora marcas, patentes e desenhos industriais convivam no mesmo universo jurídico, cada um protege coisas completamente diferentes. Entender essa distinção não é apenas uma questão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “vou patentear a minha marca”. Essa frase é comum no ambiente empresarial, mas revela uma confusão muito frequente e perigosa dentro da Propriedade Industrial.</p>



<p>Embora marcas, patentes e desenhos industriais convivam no mesmo universo jurídico, cada um protege coisas completamente diferentes. Entender essa distinção não é apenas uma questão conceitual: é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o valor, a segurança e o crescimento de um negócio.</p>



<p><strong>O que é, afinal, a Propriedade Industrial?</strong></p>



<p>A Propriedade Industrial é o ramo do direito que protege criações <strong>aplicadas à atividade econômica.</strong> Ela existe para incentivar a inovação, garantir concorrência leal e assegurar que quem investe em ideias, tecnologia e identidade possa explorá-las com exclusividade.</p>



<p>Vamos entender cada um desses instrumentos de proteção:</p>



<p><strong>Marca: a identidade do seu negócio no mercado</strong></p>



<p>A marca é o sinal que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa em relação às demais. Ela pode ser um nome, um logotipo, um símbolo, uma combinação de cores ou até um som (em alguns países).</p>



<p>Em termos simples, a marca é aquilo que faz o consumidor reconhecer, lembrar e confiar no seu negócio. É o ativo que carrega reputação, posicionamento e valor emocional.</p>



<p>Ao registrar uma marca, o titular garante exclusividade de uso no segmento de atuação, evitando que terceiros utilizem sinais semelhantes e se aproveitem da credibilidade construída.</p>



<p><strong>&nbsp;</strong>Marcas não são patenteadas. Marcas são registradas.</p>



<p><strong>Patente: proteção para a inovação técnica</strong></p>



<p>A patente, por sua vez, protege soluções técnicas. Ela se aplica quando há uma invenção ou uma melhoria funcional em algo que já existe (modelo de utilidade).</p>



<p>Seu objetivo principal é incentivar o desenvolvimento tecnológico, garantindo ao inventor o direito exclusivo de explorar aquela criação por um período determinado e em um território específico.</p>



<p>E aqui cabe um ponto muito importante: Patentes não são exclusivas de grandes empresas.</p>



<p>Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar uma patente, desde que a invenção atenda aos requisitos legais. Inclusive, um dado curioso e pouco divulgado, é que o número de pessoas físicas que depositam pedidos de patentes de invenção é superior ao número de empresas. Ou seja, a inovação muitas vezes nasce fora dos grandes centros corporativos.</p>



<p><strong>Desenho industrial: quando a forma também é inovação</strong></p>



<p>Além da marca e da patente, há um instituto igualmente estratégico e frequentemente negligenciado: o desenho industrial.</p>



<p>O desenho industrial protege a forma estética de um produto — seu design, suas linhas, contornos e aparência visual — desde que essa forma seja nova e original.</p>



<p>Ele não protege a função do objeto (isso é papel da patente), mas sim aquilo que o torna visualmente diferenciado no mercado. Em um cenário onde a experiência do consumidor e o design são decisivos, essa proteção pode ser determinante.</p>



<p>Importante ressaltar que um mesmo produto pode inclusive ter todos os elementos de proteção, isto é, uma marca registrada (nome ou logotipo), uma patente (função ou tecnologia) e desenho industrial (aparência), um exemplo claro é o seu smartphone.</p>



<p>Tudo depende da estratégia correta.</p>



<p>A confusão entre marca, patente e desenho industrial é comum, mas pode custar caro. Cada criação exige uma forma específica de proteção, e o enquadramento correto faz toda a diferença entre segurança jurídica e vulnerabilidade. Negócios inovadores não se sustentam apenas em boas ideias, mas na forma como essas ideias são protegidas e exploradas.</p>



<p>Se você possui uma solução inovadora, um produto com design diferenciado ou está construindo uma marca forte, saiba que existem caminhos jurídicos adequados para cada uma dessas criações.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estatuto de Igualdade: o que é, vantagens e como tirar?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/estatuto-de-igualdade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2023 01:19:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[SEF]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=30536</guid>

					<description><![CDATA[Se você está pensando em se mudar para Portugal, é possível que tenha ouvido falar do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres em Portugal. Se ainda não sabe do que se trata, não se preocupe, pois neste texto vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento. O estatuto de igualdade de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p> Se você está pensando em se mudar para Portugal, é possível que tenha ouvido falar do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres em Portugal. Se ainda não sabe do que se trata, não se preocupe, pois neste texto vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento.</p>



<p>O estatuto de igualdade de direito e deveres  foi assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 com a finalidade de validar um acordo bilateral entre os dois países denominado de Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.</p>


<div id="rank-math-faq" class="rank-math-block">
<div class="rank-math-list ">
<div id="faq-question-1667947148174" class="rank-math-list-item">
<h2 class="rank-math-question "><strong>O que é Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres?</strong></h2>
<div class="rank-math-answer ">

<p>Estatuto de igualdade é um direito que residentes brasileiros em Portugal – ou residentes portugueses no Brasil – têm de possuir um documento de identificação similar aos nacionais do país de residência.</p>

</div>
</div>
</div>
</div>

<div id="rank-math-faq" class="rank-math-block">
<div class="rank-math-list ">
<div id="faq-question-1667947716762" class="rank-math-list-item">
<h3 class="rank-math-question "><strong>Quais as vantagens do Estatuto de Igualdade?</strong></h3>
<div class="rank-math-answer ">

<p>O Estatuto de Igualdade oferece diversas vantagens para brasileiros que vivem em Portugal. Uma das principais é a possibilidade de obter o Cartão de Cidadão, que permite usufruir dos mesmos direitos dos portugueses, como o exercício de atividades econômicas sem limite de horas e a possibilidade de assumir cargos em empresas e associações.</p>

</div>
</div>
</div>
</div>


<p>Além disso, o Estatuto de Igualdade oferece outras vantagens, tais como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A primeira e mais utilizada vantagem é ter o Cartão de Cidadão;</li>



<li>Permite que o brasileiro usufrua, como os portugueses, do direito de exercício de atividades económicas, do direito de trabalhar sem limite de horas, e de assumir quaisquer cargos e funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas (empresas, associações, fundações, cooperativas etc.);</li>



<li>Aceder ao serviço pública podendo exercer funções de forma irrestrita, para além das atividades de carácter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros;</li>



<li>Possibilidade de votar (direito de voto) nas eleições de Junta de freguesia (unidade administrativa local) (quando tenha autorização de residência há mais de dois anos);</li>



<li>Possibilidade de candidatar-se a cargo nas eleições de Junta de freguesia (quando tenha autorização de residência há mais de quatro anos).</li>



<li>Pagar nos cursos do ensino superior propinas (mensalidade) iguais a dos portugueses (algumas universidades cobram valores maiores para estudantes estrangeiros, já que estes não têm direito à coparticipação do estado)</li>



<li>Utilizar o Cartão de Cidadão para autenticar-se em portais públicos e privados, realizar serviços online e assinar documentos digitalmente.</li>
</ul>



<p>Em resumo, o Estatuto de Igualdade oferece diversas vantagens para brasileiros que vivem em Portugal, desde o exercício de atividades econômicas sem limite de horas até o acesso irrestrito a funções públicas e o pagamento de propinas iguais aos portugueses. É uma ótima opção para quem deseja se estabelecer em Portugal e usufruir de todos os direitos que o país oferece.</p>


<div id="rank-math-faq" class="rank-math-block">
<div class="rank-math-list ">
<div id="faq-question-1667956253063" class="rank-math-list-item">
<h2 class="rank-math-question "><strong>Quem tem direito ao Estatuto de Igualdade em Portugal?</strong></h2>
<div class="rank-math-answer ">

<p>O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres em Portugal é destinado a qualquer cidadão de nacionalidade brasileira ou portuguesa, maior de 18 anos. Para os brasileiros que já residem em Portugal e possuem <strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=p00zJVix638" target="_blank" rel="noopener">autorização de residência</a></strong>, é possível acessar o Estatuto de Igualdade e usufruir dos direitos e deveres que ele oferece.</p>

</div>
</div>
</div>
</div>


<p>Os brasileiros beneficiários do estatuto de igualdade, assim como portugueses, ficam submetidos à lei penal do Estado de residência nas mesmas condições em que os respectivos nacionais e não estão sujeitos à extradição (quando a pessoa é enviada do país onde está para aquele país em que foi condenado por um crime), salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade; ou seja, você apenas será enviado à força para responder a um processo judicial penal, se tiver cometido crime no Brasil.</p>



<p>E se quiser desfrutar de todas as vantagens que ele proporciona mas não sabe como solicitá-lo, quais as etapas a serem percorridas, para qual endereço enviar a solicitação, prazos, exigências, e tudo o mais, temos um eBook especialmente para você.</p>



<p>No <strong><a href="https://3.217.123.100/ebook-estatuto-de-igualdade/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Manual definitivo para obter o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres (Brasil e Portugal)</a></strong> você encontrará o passo a passo e todas as informações necessárias para solicitar e finalmente obter o seu estatuto de igualdade de direito e deveres entre Portugal e Brasil ou melhor ainda: <strong>obter o tão sonhado “cartão cidadão”</strong>.</p>



<p>Então, se você deseja ter uma experiência<strong> única</strong>, o passo-a-passo que um advogado faria por você mas com um <strong>preço muito menor</strong>, clique na imagem abaixo para adquirir o seu ebook.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://3.217.123.100/ebook-estatuto-de-igualdade/" target="_blank"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="800" height="200" src="https://3.217.123.100/wp-content/uploads/2022/11/040523_IscaEbook2.png" alt="" class="wp-image-31137" srcset="https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/11/040523_IscaEbook2.png 800w, https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/11/040523_IscaEbook2-300x75.png 300w, https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/11/040523_IscaEbook2-768x192.png 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></a></figure>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nacionalidade por aquisição</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/nacionalidade-por-aquisicao/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/nacionalidade-por-aquisicao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 11:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Nacionalidade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=30031</guid>

					<description><![CDATA[A nacionalidade portuguesa por aquisição decorre da vontade do indivíduo e não está relacionada com o direito consanguíneo. Por conseguinte, constitui uma nacionalidade derivada e não original e, portanto, não passa de geração em geração. Isto porque a nacionalidade só tem efeito a partir do momento da aquisição! Mas quem pode obter essa nacionalidade? 1️⃣Por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A nacionalidade portuguesa por aquisição decorre da vontade do indivíduo e não está relacionada com o direito consanguíneo.</p>



<p>Por conseguinte, constitui uma nacionalidade derivada e não original e, portanto, não passa de geração em geração. Isto porque a nacionalidade só tem efeito a partir do momento da aquisição!</p>



<p>Mas quem pode obter essa nacionalidade?</p>



<p>1&#xfe0f;&#x20e3;Por tempo de residência legal em Portugal que para brasileiros são 5 anos;</p>



<p>2&#xfe0f;&#x20e3;Filhos menores ou filhos incapacitados de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa;</p>



<p>3&#xfe0f;&#x20e3;Estrangeiro casado ou em união estável há mais de três anos com um nacional português;</p>



<p>4&#xfe0f;&#x20e3;Indivíduos que perderam a sua nacionalidade em consequência de uma declaração feita durante a sua incapacidade e desejam readquiri-la, quando puderem.</p>



<p>Está com dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários!</p>



<p><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/escritorioadvocacia/" target="_blank" rel="noopener">#escritorioadvocacia</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/gabrielateles/" target="_blank" rel="noopener">#gabrielateles</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/portugal/" target="_blank" rel="noopener">#portugal</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/lisboa/" target="_blank" rel="noopener">#lisboa</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/brasil/" target="_blank" rel="noopener">#brasil</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/descomplicandoburocracia/" target="_blank" rel="noopener">#descomplicandoburocracia</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/cidadaniaporaquisicao/" target="_blank" rel="noopener">#cidadaniaporaquisicao</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/cidadaniaportuguesa/" target="_blank" rel="noopener">#cidadaniaportuguesa</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/nacionalidade-por-aquisicao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vai deixar Portugal? Confira as 5 ações necessárias antes de voltar para seu país de origem.</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/vai-deixar-portugal-confira-as-5-acoes-necessarias-antes-de-voltar-para-seu-pais-de-origem/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/vai-deixar-portugal-confira-as-5-acoes-necessarias-antes-de-voltar-para-seu-pais-de-origem/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2022 09:43:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Burocracias Diversas em Portugal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=29733</guid>

					<description><![CDATA[Se você está pretendendo voltar para seu país de origem e vai deixar de morar em Portugal, existem algumas ações importantes para serem feitas antes de ir embora. Fique atento nessas dicas que preparamos para você! 1 – Encerrar a atividade e contrato de trabalho. Para quem tem a atividade aberta, recibo verde, deverá encerrar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se você está pretendendo voltar para seu país de origem e vai deixar de morar em Portugal, existem algumas ações importantes para serem feitas antes de ir embora. Fique atento nessas dicas que preparamos para você!</p>



<p>1 – Encerrar a atividade e contrato de trabalho.</p>



<p>Para quem tem a atividade aberta, recibo verde, deverá encerrar antes de sair do país. É importante que efetivamente a atividade seja encerrada para que não gere nenhuma cobrança de IVA, IRS ou multa por não declaração trimestral já quando estiver fora do país. E se tiver um contrato de trabalho, verifique se ele já foi completamente encerrado na segurança social.</p>



<p>2 – Faça o aviso prévio dos seus contratos.</p>



<p>Alguns contratos de trabalho ou arrendamento (aluguel), por exemplo, exigem que seja cumprido um período de contrato após a sinalização de encerramento. Então, enquanto estiver programando a sua saída do país, já comece a avisar os contratos para cumprir o período ainda em utilização. Esse aviso poderá lhe poupar o pagamento de um valor excedente por não ter cumprido o aviso prévio.</p>



<p>3 – Cancele os contratos em vigor.</p>



<p>Alguns contratos não são necessários serem avisados previamente para cancelarem, mas muitos deles têm penalidades para seu fim antes do período de fidelização. Geralmente, os contratos de Internet, TV a cabo e telefone possuem um prazo de fidelização que podem gerar uma multa ao serem encerrados antes desse período. Nesses casos, é possível transferir a titularidade do serviço para outra pessoa que possa usufruir como forma de seguir as regras contratuais. Providencie a troca da titularidade e/ou cancelamento com a antecedência devida de cada contrato. Importante salientar que os contratos de água e luz não possuem período de fidelização, mas é de extrema importante serem cancelados antes da sua partida.</p>



<p>4 – Encerramento de conta bancária.</p>



<p>Uma conta bancária ativa pode gerar cobranças de taxas bancárias de serviços, mesmo que sem uso. O encerramento da conta evita que essas cobranças sejam efetuadas podendo acarretar em uma conta de valor negativo e por ventura negativação de NIF em Banco de Portugal. Entre em contacto com seu banco e busque todas as informações necessárias para o cancelamento.</p>



<p>5 – Representante fiscal</p>



<p>Uma vez criado, o NIF ele não pode ser cancelado. Então, é possível que você receba comunicações das finanças, sejam elas dívidas, citações ou informativos. Então, mesmo que você tenha comunicação através do e-mail e/ou Portal das Finanças, aconselhamos que tenha um representante fiscal para ter a morada vinculada e venha fazer a “ponte” entre você e os órgãos legais.</p>



<p>Esses pequenos cuidados podem fazer a diferença quando se não está mais morando no país e as comunicações efetivas com os órgãos e setores não ficam tão facilitadas. Garanta que tudo esteja organizado para que não venha a ter surpresas futuras a mudança. Depois, é só arrumar as malas e boa viagem!</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/vai-deixar-portugal-confira-as-5-acoes-necessarias-antes-de-voltar-para-seu-pais-de-origem/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Patente: que bicho é isso?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/patente-que-bicho-e-isso/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/patente-que-bicho-e-isso/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 12:13:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=29618</guid>

					<description><![CDATA[Patente, em palavras simples, nada mais é do que um direito exclusivo sobre invenções. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceitua a patente como um “contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública”. Para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Patente, em palavras simples, nada mais é do que um direito exclusivo sobre invenções.</p>



<p>O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceitua a patente como um “contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública”.</p>



<p>Para ser patenteável, é necessário que a invenção seja legalmente possível, lícita e preencha os requisitos de patenteabilidade, isto é, que seja uma novidade, que tenha atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial.</p>



<p>Nesse sentido, a novidade tem a ver com o fato de não existir nada igual ou parecido, a atividade inventiva diz respeito ao processo de criação intelectual que lhe está inerente e a aplicação industrial é a possibilidade de exploração e disponibilização no mercado.</p>



<p>A patente possui uma vigência de 20 anos a contar da data do pedido. Protege produtos, processos e utilizações em todos os domínios da tecnologia. Outra forma de proteger invenções é através de modelo de utilidade. Este, por sua vez, possui uma vigência de 10 anos a contar da data do pedido e não protege invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.</p>



<p>Todavia, importante ressaltar que nem tudo é patenteável. Existem dois tipos de limitações: um que se refere ao objeto da invenção e outro que diz respeito à patente propriamente dita.</p>



<p>Quanto ao primeiro, abarca as descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos, os materiais ou as substâncias, já existentes na natureza e as matérias nucleares, as criações estéticas, assim como os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades econômicas, bem como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo.</p>



<p>No que concerne ao segundo tipo de limitação, temos as invenções contrárias à ordem pública, os processos de clonagem humana, os processos de modificação de identidades genéticas germinal de seres humanos, as variedades de vegetais ou animais e os métodos de tratamento e diagnósticos, que não são patenteáveis.</p>



<p>Diante do exposto, salienta-se que as patentes são direitos de base territorial, ou seja, conferem proteção nos espaços geográficos onde forem solicitadas. Porém é possível realização do pedido em outros territórios. Vejamos:</p>



<p>Âmbito nacional: A proteção é válida apenas para o território nacional, no país em que é apresentado o pedido. O pedido é redigido na língua do país em apreço e todo o processo, desde a sua entrada, estudo, concessão ou recusa, decorre dentro do respectivo Instituto Nacional da Propriedade Industrial desse país.</p>



<p>Âmbito Europeu: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 41 países europeus. É recomendada quando se pretende proteger a invenção no mercado europeu. O exame do pedido de patente é efetuado pelo Instituto Europeu de Patentes.</p>



<p>Âmbito Internacional: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 186 países. Esta via é recomendada quando se pretende obter uma proteção geográfica muito mais abrangente. É realizada uma pesquisa e produzida uma opinião de patenteabilidade da invenção. O exame do pedido de patente será efetuado em cada país que se pretenda obter a proteção da invenção (WIPO).</p>



<p>Agora me conta: já pensou em inventar algo e pedir sua patente?</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/patente-que-bicho-e-isso/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A importância de uma boa redação de contrato social</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/a-importancia-de-uma-boa-redacao-de-contrato-social/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/a-importancia-de-uma-boa-redacao-de-contrato-social/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jun 2022 09:57:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=29627</guid>

					<description><![CDATA[A abertura de empresas em Portugal é um procedimento simples, que pode ser feito à distância com o auxílio de um advogado, de maneira rápida e assertiva. Entretanto, não é porque é simples e rápido que não se devem tomar alguns cuidados, pois qualquer alteração que se faça tem um custo associado relativamente alto. Por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A abertura de empresas em Portugal é um procedimento simples, que pode ser feito à distância com o auxílio de um advogado, de maneira rápida e assertiva.</p>



<p>Entretanto, não é porque é simples e rápido que não se devem tomar alguns cuidados, pois qualquer alteração que se faça tem um custo associado relativamente alto. Por exemplo, para realizar uma mudança de objeto social paga-se 200 euros ao IRN. Para reduzir ou aumentar o capital social ou para transformar a sociedade paga-se 225 euros. Isto sem falar nos custos da preparação documental ou da contratação de advogado.</p>



<p>Com uma boa conversa com os sócios, sempre identificamos quais são os objetivos finais deles, como planejam o crescimento da empresa e áreas de atuação, o que precisam, quais as obrigações que têm enquanto empresários, de declarações, de pagamentos, de depósito de capital social, se prevêem o financiamento de projetos em banco, e muito mais, de modo que o contrato social seja redigido de maneira adequada aos interesses dos sócios.</p>



<p>Se os sócios pretendem, por exemplo, utilizar as mídias e redes sociais para divulgação e venda de produtos, é fundamental que tal atividade conste no objeto social, mesmo que num momento inicial essa atividade não seja realizada e não seja declarada nas finanças.</p>



<p>Toda atividade que efetivamente for ser realizada, deve ser declarada previamente na Autoridade Tributária, pelo contabilista da empresa. Tal declaração não tem custos, mas só pode ser realizada se a atividade constar no contrato social. Já para alterar o contrato social, como dito acima, há um encargo de 200 euros ao IRN.</p>



<p>Tendo em conta que o custo de colocar muitas ou poucas atividades no objeto social do contrato é igual, mais vale prever tudo na criação da empresa que proceder a alterações posteriormente.</p>



<p>É claro que ninguém tem bola de cristal para prever tudo, então o objetivo é planejar e prever situações, diminuir riscos e salvar recursos.</p>



<p>Um bom planejamento não faz mal a ninguém! Contacte seu advogado e contabilista para que juntos possam desenhar o melhor modelo social e contábil para sua empresa.</p>



<p>Quer abrir a sua empresa em Portugal? Entre em contato conosco.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/a-importancia-de-uma-boa-redacao-de-contrato-social/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caso &#8220;As Patroas&#8221;</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/caso-as-patroas/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/caso-as-patroas/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2022 11:27:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=30011</guid>

					<description><![CDATA[As irmãs Maiara e Maraisa não podem mais ser chamadas de &#8216;As Patroas&#8217;, um projeto criado com Marília Mendonça. Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz delegado, do 2º Tribunal Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas &#8216;A Patroa&#8217; ou &#8216;As Patroas&#8217; para qualquer finalidade, sob pena de multa de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As irmãs Maiara e Maraisa não podem mais ser chamadas de &#8216;As Patroas&#8217;, um projeto criado com Marília Mendonça. Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz delegado, do 2º Tribunal Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas &#8216;A Patroa&#8217; ou &#8216;As Patroas&#8217; para qualquer finalidade, sob pena de multa de R$ 100.000 de uso, seja em publicidade, eventos, ou através de mídia física e virtual.</p>



<p>A decisão do tribunal veio depois que a cantora baiana Daisy Soares alegou ser a proprietária da marca sendo reconhecida como tal. Ela alegou se apresentar como &#8216;A Patroa&#8217; desde 2013 e, com o sucesso da marca, conseguiu se registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 2017, sendo a legítima proprietária da marca.</p>



<p>Visto que anteriormente a cantora Daisy Soares já havia feito uma tentativa de conciliação amigável, porém ela aponta“ que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas&#8221;. (Fonte Metrópoles)</p>



<p>E, o que elas podem fazer nesse caso?<br>Elas terão que recorrer a liminar judicial para rever o caso ou entrar em acordo com a cantora baiana para a compra da marca &#8211; o que se torna pouco improvável já que Daisy já recorreu ao uso ilegal de sua marca.</p>



<p>Crédito da imagem: Axé Pop</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/caso-as-patroas/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>É possível regularizar a família do empreendedor?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/e-possivel-regularizar-a-familia-do-empreendedor/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/e-possivel-regularizar-a-familia-do-empreendedor/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jun 2022 09:57:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Regularização profissional em Portugal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=29624</guid>

					<description><![CDATA[Uma dúvida comum que surge quando falamos sobre empreender em Portugal é se esse é realmente um caminho que permite que os sócios vivam legalmente no país e como é que fica a família, ela pode acompanhar o empreendedor? Como é que funciona isso? Pode ir junto? Como já foi dito aqui em artigo anterior, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma dúvida comum que surge quando falamos sobre empreender em Portugal é se esse é realmente um caminho que permite que os sócios vivam legalmente no país e como é que fica a família, ela pode acompanhar o empreendedor? Como é que funciona isso? Pode ir junto?</p>



<p>Como já foi dito aqui em artigo anterior, o empreendedor tem direito a residência em Portugal através do art 89, da Lei de Estrangeiros, e já dissemos também que a obtenção de visto no consulado é o melhor caminho, pois, nesse caso, mais rápido que o processo iniciado diretamente em Portugal.</p>



<p>Após o ingresso do empreendedor, que pode se fazer acompanhar pela família, sempre comprovando os vínculos familiares, através de certidões públicas emitidas há 6 meses (máximo) e apostiladas, a comparência a uma entrevista no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) irá conferir aos sócios uma Autorização de Residência. Apenas então, com a autorização em mãos, é possível realizar a marcação de entrevista no SEF para os familiares, que serão regularizados através do Reagrupamento familiar (art. 98, Lei de Estrangeiros).</p>



<p>São considerados familiares com possibilidade de reagrupamento:</p>



<p>Cônjuge ou companheiro(a);</p>



<p>filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;</p>



<p>menores adotados;</p>



<p>filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;</p>



<p>ascendentes na linha reta e em 1.º grau (pai ou mãe) do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo ( o que é presumido a partir dos 65 anos);</p>



<p>irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.</p>



<p>Com autorização de residência por reagrupamento familiar, os maiores reagrupados podem trabalhar, estudar, ou exercer qualquer atividade profissional ou acadêmica. Se for menor, não poderá trabalhar, entretanto.</p>



<p>Esse tempo de residência conta para os 5 anos necessários ao pedido de nacionalidade e antes disso permite que os familiares e o/a empreendedor(a) possam aqui viver, viajar na Europa, entrar e sair quando for conveniente a si. O reagrupamento, assim como a autorização para o empreendedor, tem duração de 2 anos, renovável por mais 3.</p>



<p>Ou seja, o caminho do empresário não precisa ser solitário.</p>



<p>Para abrir a sua empresa e saber mais, entre em contato.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/e-possivel-regularizar-a-familia-do-empreendedor/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>IRS em Portugal: Saiba que pode ser uma obrigação para você que é brasileiro e mora em Portugal!</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/irs-em-portugal-saiba-que-pode-ser-uma-obrigacao-para-voce-que-e-brasileiro-e-mora-em-portugal/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/irs-em-portugal-saiba-que-pode-ser-uma-obrigacao-para-voce-que-e-brasileiro-e-mora-em-portugal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Jun 2022 07:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Burocracias Diversas em Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[Regularização profissional em Portugal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=30007</guid>

					<description><![CDATA[Ao se mudar para outro país, é crucial entender quais são as novas obrigações e como funciona o pagamento de impostos, para garantir que a vida tributária permaneça organizada e livre de problemas. Em Portugal, como em outros países, uma das obrigações mais importantes é a de se reportar anualmente à Finanças (Autoridade Tributária e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ao se mudar para outro país, é crucial entender quais são as novas obrigações e como funciona o pagamento de impostos, para garantir que a vida tributária permaneça organizada e livre de problemas. Em Portugal, como em outros países, uma das obrigações mais importantes é a de se reportar anualmente à Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) o IRS.<br>﻿</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />O IRS é o imposto de renda pessoal de Portugal. Em geral, todos os cidadãos residentes no país com renda são obrigados a apresentar uma declaração de IRS. Portanto, o imposto de renda em Portugal para os brasileiros também pode ser uma obrigação e vale ressaltar que o Junho é o último mês para fazer isso!<br>﻿</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Como regra, todas as pessoas fiscalmente residentes em Portugal devem declarar o imposto de renda. Portanto, se você está em território português há mais de 183 dias e trabalha no país, provavelmente terá que apresentar a declaração.<br>﻿<br>﻿Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f609.png" alt="😉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /><br>﻿<br>﻿﻿<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/escritorioadvocacia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#escritorioadvocacia</a>&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/gabrielateles/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#gabrielateles</a>&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/portugal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#portugal</a>&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/lisboa/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#lisboa</a>&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/brasil/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#brasil</a>&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/descomplicandoburocracia/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">#descomplicandoburocracia</a>&nbsp;#irs #impostoderenda﻿</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/irs-em-portugal-saiba-que-pode-ser-uma-obrigacao-para-voce-que-e-brasileiro-e-mora-em-portugal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Aposentados podem trabalhar em Portugal?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/aposentados-podem-trabalhar-em-portugal-2/</link>
					<comments>https://telescunhaadvocacia.com/blog/aposentados-podem-trabalhar-em-portugal-2/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Teles]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jun 2022 09:45:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tipos de vistos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://3.217.123.100/?p=29736</guid>

					<description><![CDATA[Uma pergunta que sempre recebemos daqueles que podem e pretendem vir para Portugal com o visto D7 (para aposentados e portadores de rendimentos próprios) é se eles poderão trabalhar, desenvolver alguma atividade profissional em Portugal. E a resposta é: SIM O visto D7 obtido nos consulados portugueses, conduz à Autorização de residência, a qual permitirá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma pergunta que sempre recebemos daqueles que podem e pretendem vir para Portugal com o visto D7 (para aposentados e portadores de rendimentos próprios) é se eles poderão trabalhar, desenvolver alguma atividade profissional em Portugal.</p>



<p>E a resposta é: SIM</p>



<p>O visto D7 obtido nos consulados portugueses, conduz à Autorização de residência, a qual permitirá a residência legal em Portugal. Na lei não há qualquer limitação quanto ao exercício de atividade profissional, seja qual for sua modalidade, portanto, caso o requerente tenha interesse, deverá indicar isto na entrevista do SEF de modo que a informação conste no seu documento.</p>



<p>Caso no seu cartão não conste qualquer informação ou caso tenha a informação “exercício de atividade profissional depende de comunicação prévia ao SEF”, não se preocupe. Quando abrir sua atividade ou for contratado deverá comunicar ao SEF, e na renovação do seu título de residência deve levar os respectivos comprovantes da atividade laboral, de modo que a informação de “Permite atividade profissional” conste no seu cartão.</p>



<p>Se tiver qualquer questão relativa ao seu visto ou autorização de residência, agende sua consulta através do nosso site.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://telescunhaadvocacia.com/blog/aposentados-podem-trabalhar-em-portugal-2/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
