Essa modalidade da propriedade industrial refere-se a proteção de características que definem a aparência de um produto. Um desenho industrial protegido, assim como as outras modalidades da Propriedade Industrial (marca e patente) não pode ser usado sem a autorização do seu titular.
Por exemplo, uma pessoa que criou o design (desenho ou modelo) pode proteger as características que definem a aparência da totalidade ou parte de um produto. Estas características podem ser linhas, contornos, cores, formas, texturas e outras particularidades do produto e da sua ornamentação.
Todavia, um desenho ou modelo só poderá ser registrado se reunir simultaneamente os requisitos:
Obs.: Também é possível o registro de um desenho que não seja inteiramente novo, mas que faça combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados.
Nosso escritório realiza o estudo de viabilidade do desenho industrial; pesquisa por semelhança do desenho com parecer e opinião jurídica, devidamente fundamentada; elaboração dos documentos necessários; protocolo do pedido de registro perante os órgãos competentes; elaborações de recursos, defesas, entre outros atos que se fizerem necessários durante o processo, acompanhamento dos prazos e trâmites, seja em âmbito nacional ou internacional.