Se você está pretendendo voltar para seu país de origem e vai deixar de morar em Portugal, existem algumas ações importantes para serem feitas antes de ir embora. Fique atento nessas dicas que preparamos para você!
1 – Encerrar a atividade e contrato de trabalho.
Para quem tem a atividade aberta, recibo verde, deverá encerrar antes de sair do país. É importante que efetivamente a atividade seja encerrada para que não gere nenhuma cobrança de IVA, IRS ou multa por não declaração trimestral já quando estiver fora do país. E se tiver um contrato de trabalho, verifique se ele já foi completamente encerrado na segurança social.
2 – Faça o aviso prévio dos seus contratos.
Alguns contratos de trabalho ou arrendamento (aluguel), por exemplo, exigem que seja cumprido um período de contrato após a sinalização de encerramento. Então, enquanto estiver programando a sua saída do país, já comece a avisar os contratos para cumprir o período ainda em utilização. Esse aviso poderá lhe poupar o pagamento de um valor excedente por não ter cumprido o aviso prévio.
3 – Cancele os contratos em vigor.
Alguns contratos não são necessários serem avisados previamente para cancelarem, mas muitos deles têm penalidades para seu fim antes do período de fidelização. Geralmente, os contratos de Internet, TV a cabo e telefone possuem um prazo de fidelização que podem gerar uma multa ao serem encerrados antes desse período. Nesses casos, é possível transferir a titularidade do serviço para outra pessoa que possa usufruir como forma de seguir as regras contratuais. Providencie a troca da titularidade e/ou cancelamento com a antecedência devida de cada contrato. Importante salientar que os contratos de água e luz não possuem período de fidelização, mas é de extrema importante serem cancelados antes da sua partida.
4 – Encerramento de conta bancária.
Uma conta bancária ativa pode gerar cobranças de taxas bancárias de serviços, mesmo que sem uso. O encerramento da conta evita que essas cobranças sejam efetuadas podendo acarretar em uma conta de valor negativo e por ventura negativação de NIF em Banco de Portugal. Entre em contacto com seu banco e busque todas as informações necessárias para o cancelamento.
5 – Representante fiscal
Uma vez criado, o NIF ele não pode ser cancelado. Então, é possível que você receba comunicações das finanças, sejam elas dívidas, citações ou informativos. Então, mesmo que você tenha comunicação através do e-mail e/ou Portal das Finanças, aconselhamos que tenha um representante fiscal para ter a morada vinculada e venha fazer a “ponte” entre você e os órgãos legais.
Esses pequenos cuidados podem fazer a diferença quando se não está mais morando no país e as comunicações efetivas com os órgãos e setores não ficam tão facilitadas. Garanta que tudo esteja organizado para que não venha a ter surpresas futuras a mudança. Depois, é só arrumar as malas e boa viagem!