Registro Internacional de Marca

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A marca deve ser registrada em cada país separadamente, pois como todos os direitos da propriedade Intelectual, as marcas são direitos territoriais, o que significa que a proteção de uma marca é obtida pelo registro nacional.

Existem tratados internacionais, mas esses sistemas implicam no registro em cada país e em cada território separadamente.

Não existe um registro mundial de marca!

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI (WIPO) tem buscado contribuir para a harmonização e simplificação dos procedimentos de registro de marcas.

REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCA SEGUNDO O PROTOCOLO DE MADRI

Criado em 1989 e está em vigor desde 1996, o tratado visa facilitar o registro de marcas em mais de 120 países. Bem, mas como é feito esse procedimento?

Vamos explicar o passo a passo:

1 – O pedido internacional é depositado em um Escritório de Origem onde o interessado seja nacional, domiciliado ou dono de estabelecimento comercial ou industrial.

2 – O escritório de origem avaliará questões formais e se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação dos pedidos e se a marca internacional é idêntica à dos pedidos ou registro base.

3 – Se não houver irregularidades, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI no Escritório Internacional, em Genebra;

4 – A OMPI realizará os exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição internacional desse pedido, publicará na Revista da OMPI e notificará os países escolhidos pelo requerente.

5 – Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que informará ao requerente.

6 – Pelo protocolo o país precisa emitir uma decisão de exame em até 12 ou 18 meses, sob pena de deferimento automático.

7 – É atividade do Escritório de Origem o monitoramento durante 5 anos da dependência da inscrição internacional em relação aos pedidos ou registros de base e a obrigação de informar à OMPI caso esses sejam arquivados, extintos ou tenham seus efeitos anulados.

8 – Caso ocorra, a OMPI procederá, conforme o caso, com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional.

Importante: Segunda o Sistema de Madri, é condição fundamental possuir um pedido ou registro de marca no país de origem para fazer o pedido internacional dessa marca. Tanto que, se o pedido nacional for indeferido, o registro internacional, por via de consequência, cessará de produzir efeitos. Ou seja, existe uma relação de dependência entre a proteção nacional e a proteção internacional durante um prazo de cinco anos.

Entretanto, decorrido o prazo de cinco anos, o registro internacional se torna independente do registro da marca no país de origem e continua em vigor mesmo se o registro for cancelado no país de origem.

Então, o Sistema de Madri é uma maneira útil que os usuários de marcas podem utilizar para a proteção em diversos países ao mesmo tempo. Entretanto, a decisão de se deferir ou não a proteção, para determinada marca, em determinado país, depende do respectivo sistema nacional.

A vantagem do sistema de registro internacional é que o titular de uma marca passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda de pagamento e em um idioma.

Por outro lado, será que é possível um único pedido de marca que valha para toda a União Europeia (UE)? Vejamos a seguir.

MARCA NA UNIÃO EUROPEIA (EUIPO) – INSTITUTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA UNIÃO EUROPEIA

Uma marca da União Europeia é válida em todos os Estados-Membros da União Europeia.

Uma marca da União Europeia (MUE) concede direitos exclusivos em todos os atuais e futuros Estados-Membros da União Europeia através de um único registo, depositado em linha. Nesse sentido, por isso que o valor por pedido (por classe) é um pouco mais caro, vejamos:

A taxa de base inclui uma classe por 850 EUR.

 A   taxa para a segunda classe de produtos e serviços é de 50 EUR.

 A   taxa a aplicar para três ou mais classes será de 150 EUR por cada classe. 

Agora, passaremos a explicitar em imagens para ajudar a compreender todo esse trâmite:

No período de exame temos:

Após o período de exame ser concluído, passa-se a publicação do pedido na Revista da EUIPO, começando assim o prazo para pedido de oposição de terceiros. O prazo é de 3 meses.

Se não houver oposição (em NENHUM Estado-Membro), o pedido passará pelo período de “reflexão” e só após esse período é que será concedido ou não o registro da marca.

Um detalhe importante é que, nas situações em que a oposição tenha tido êxito, é sempre possível converter (Ponte PI) o seu pedido de marca da UE em registos nacionais, desde que não existam conflitos.

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