A concessão de registro da marca ocorre quando o requerente efetua o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado.
Isso mesmo que você leu: O registro de marca tem vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI (INPI Brasil) ou Boletim (INPI Portugal).
Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro da sua marca.
O registro poderá ser renovável sempre de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Por isso é fundamental ter um profissional especializado que acompanhe todos os processos de registro de marca nos devidos Institutos.
Se ainda não tem a sua marca registrada, não perca tempo e entre em contato para que possamos te ajudar a ser detentora de fato da sua marca!