A nacionalidade portuguesa por aquisição decorre da vontade do indivíduo e não está relacionada com o direito consanguíneo.
Por conseguinte, constitui uma nacionalidade derivada e não original e, portanto, não passa de geração em geração. Isto porque a nacionalidade só tem efeito a partir do momento da aquisição!
Mas quem pode obter essa nacionalidade?
1️⃣Por tempo de residência legal em Portugal que para brasileiros são 5 anos;
2️⃣Filhos menores ou filhos incapacitados de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa;
3️⃣Estrangeiro casado ou em união estável há mais de três anos com um nacional português;
4️⃣Indivíduos que perderam a sua nacionalidade em consequência de uma declaração feita durante a sua incapacidade e desejam readquiri-la, quando puderem.
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