Nacionalidade por aquisição

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A nacionalidade portuguesa por aquisição decorre da vontade do indivíduo e não está relacionada com o direito consanguíneo.

Por conseguinte, constitui uma nacionalidade derivada e não original e, portanto, não passa de geração em geração. Isto porque a nacionalidade só tem efeito a partir do momento da aquisição!

Mas quem pode obter essa nacionalidade?

1️⃣Por tempo de residência legal em Portugal que para brasileiros são 5 anos;

2️⃣Filhos menores ou filhos incapacitados de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa;

3️⃣Estrangeiro casado ou em união estável há mais de três anos com um nacional português;

4️⃣Indivíduos que perderam a sua nacionalidade em consequência de uma declaração feita durante a sua incapacidade e desejam readquiri-la, quando puderem.

Está com dúvidas sobre esse tema? Deixe nos comentários!

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