Marcas: esclarecendo o trâmite no INPI

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Você sabe como funciona um pedido de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)? Como são as etapas? E os prazos?

Neste artigo especificarei como ocorrem esses trâmites no Brasil e em Portugal.

O Trâmite no INPI no BRASIL

Primeiramente, emite-se uma guia para pagamento. Depois, entra-se com o pedido de registro através do protocolo.

Publicação: O INPI publica o pedido de registro entre 20 e 40 dias após o protocolo. Essa publicação é feita na RPI (Revista de Propriedade Industrial) todas as terças-feiras.

Oposição: Após a publicação, terceiros interessados tem um prazo de 60 dias para apresentarem oposição (argumentos alegando similaridade com uma marca já registrada ou depositada).

Manifestação à oposição: Se o processo sofreu oposição, o interesse tem direito a entrar com uma “Manifestação à oposição”, também com o um prazo de 60 dias.

Por outro lado, após 60 dias, se não houve oposição, a fase seguinte será o exame material pelo Instituto que determinará se a marca será deferida ou indeferida.

Deferimento: Não havendo conflito entre marcas registradas ou previamente depositadas, o pedido de registro da marca é deferido.

Indeferimento: Caso o pedido de registro seja indeferido, cabe recurso também no prazo de 60 dias.

Concessão do Registro da marca: Deferido o pedido e confirmados os trâmites relativos ao Primeiro Decênio, a marca será registrada no Brasil por 10 anos, sendo renovável por igual período. Não há restrições de renovações.

Período para Processo de NulidadeMesmo que a marca tenha sido registrada, há possibilidade para solicitação de nulidade por terceiros, com devido fundamento, no prazo de 180 dias.

O Trâmite no INPI em PORTUGAL

O processo demora em média 4 meses e consiste em:

Entrega do Pedido, com o devido pagamento da taxa;

Exame Formal: para verificar os dados do formulário e a classificação dos produtos e serviços na Classificação de Nice;

Publicação: No Boletim da Propriedade Industrial (é diário essa publicação). Após a publicação abre-se o período de 2 meses para pedido de oposição de terceiro.

Exame aos requisitos: Se não houver oposição. Se houver oposição, o exame só será feito no fim do prazo para a contestação (também de 2 meses).

Concessão ou Recusa da marca e respectiva publicação da decisão no Boletim da Propriedade Industrial.

Se houver recusa, pode-se recorrer da decisão, no prazo de 2 meses, ao Tribunal da Propriedade Intelectual.

O registo de marcas é valido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido e pode ser renovado indefinitivamente.

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