Uma dúvida comum que surge quando falamos sobre empreender em Portugal é se esse é realmente um caminho que permite que os sócios vivam legalmente no país e como é que fica a família, ela pode acompanhar o empreendedor? Como é que funciona isso? Pode ir junto?
Como já foi dito aqui em artigo anterior, o empreendedor tem direito a residência em Portugal através do art 89, da Lei de Estrangeiros, e já dissemos também que a obtenção de visto no consulado é o melhor caminho, pois, nesse caso, mais rápido que o processo iniciado diretamente em Portugal.
Após o ingresso do empreendedor, que pode se fazer acompanhar pela família, sempre comprovando os vínculos familiares, através de certidões públicas emitidas há 6 meses (máximo) e apostiladas, a comparência a uma entrevista no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) irá conferir aos sócios uma Autorização de Residência. Apenas então, com a autorização em mãos, é possível realizar a marcação de entrevista no SEF para os familiares, que serão regularizados através do Reagrupamento familiar (art. 98, Lei de Estrangeiros).
São considerados familiares com possibilidade de reagrupamento:
Cônjuge ou companheiro(a);
filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
menores adotados;
filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
ascendentes na linha reta e em 1.º grau (pai ou mãe) do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo ( o que é presumido a partir dos 65 anos);
irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
Com autorização de residência por reagrupamento familiar, os maiores reagrupados podem trabalhar, estudar, ou exercer qualquer atividade profissional ou acadêmica. Se for menor, não poderá trabalhar, entretanto.
Esse tempo de residência conta para os 5 anos necessários ao pedido de nacionalidade e antes disso permite que os familiares e o/a empreendedor(a) possam aqui viver, viajar na Europa, entrar e sair quando for conveniente a si. O reagrupamento, assim como a autorização para o empreendedor, tem duração de 2 anos, renovável por mais 3.
Ou seja, o caminho do empresário não precisa ser solitário.
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