A resposta é SIM!
Mas é necessário seguir algumas regras para dar entrada no pedido de registro de nome como marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Para requerer o registro da marca com seu nome civil, por exemplo, terá que anexar um documento de identificação, como RG ou CNH. E, para utilizar o nome de terceiro é necessário apresentar autorização para uso do nome civil.
Contudo, apesar da Lei da Propriedade Industrial considerar a possibilidade de registro de nome próprio como marca, bem como utilizar o nome de terceiros (desde que devidamente autorizados) não há garantias que o Instituto defira a marca.
Todo pedido de registro de marca será analisado minuciosamente pelo INPI para garantir que a marca não seja igual ou semelhante a outra já registrada para a mesma classe.
Além disso, é importante sinalizar que o documento deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome, sendo assim, pais e responsáveis não podem assinar por crianças.
Tem a vontade de registrar um nome como marca? Entre em contato conosco.