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	<title>Marcas e Patentes &#8211; Teles e Cunha Advocacia</title>
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	<title>Marcas e Patentes &#8211; Teles e Cunha Advocacia</title>
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		<title>Propriedade Industrial e seus elementos</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/propriedade-industrial-e-seus-elementos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 11:55:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “vou patentear a minha marca”. Essa frase é comum no ambiente empresarial, mas revela uma confusão muito frequente e perigosa dentro da Propriedade Industrial. Embora marcas, patentes e desenhos industriais convivam no mesmo universo jurídico, cada um protege coisas completamente diferentes. Entender essa distinção não é apenas uma questão [&#8230;]]]></description>
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<p></p>



<p>Você provavelmente já ouviu alguém dizer: “vou patentear a minha marca”. Essa frase é comum no ambiente empresarial, mas revela uma confusão muito frequente e perigosa dentro da Propriedade Industrial.</p>



<p>Embora marcas, patentes e desenhos industriais convivam no mesmo universo jurídico, cada um protege coisas completamente diferentes. Entender essa distinção não é apenas uma questão conceitual: é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o valor, a segurança e o crescimento de um negócio.</p>



<p><strong>O que é, afinal, a Propriedade Industrial?</strong></p>



<p>A Propriedade Industrial é o ramo do direito que protege criações <strong>aplicadas à atividade econômica.</strong> Ela existe para incentivar a inovação, garantir concorrência leal e assegurar que quem investe em ideias, tecnologia e identidade possa explorá-las com exclusividade.</p>



<p>Vamos entender cada um desses instrumentos de proteção:</p>



<p><strong>Marca: a identidade do seu negócio no mercado</strong></p>



<p>A marca é o sinal que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa em relação às demais. Ela pode ser um nome, um logotipo, um símbolo, uma combinação de cores ou até um som (em alguns países).</p>



<p>Em termos simples, a marca é aquilo que faz o consumidor reconhecer, lembrar e confiar no seu negócio. É o ativo que carrega reputação, posicionamento e valor emocional.</p>



<p>Ao registrar uma marca, o titular garante exclusividade de uso no segmento de atuação, evitando que terceiros utilizem sinais semelhantes e se aproveitem da credibilidade construída.</p>



<p><strong>&nbsp;</strong>Marcas não são patenteadas. Marcas são registradas.</p>



<p><strong>Patente: proteção para a inovação técnica</strong></p>



<p>A patente, por sua vez, protege soluções técnicas. Ela se aplica quando há uma invenção ou uma melhoria funcional em algo que já existe (modelo de utilidade).</p>



<p>Seu objetivo principal é incentivar o desenvolvimento tecnológico, garantindo ao inventor o direito exclusivo de explorar aquela criação por um período determinado e em um território específico.</p>



<p>E aqui cabe um ponto muito importante: Patentes não são exclusivas de grandes empresas.</p>



<p>Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar uma patente, desde que a invenção atenda aos requisitos legais. Inclusive, um dado curioso e pouco divulgado, é que o número de pessoas físicas que depositam pedidos de patentes de invenção é superior ao número de empresas. Ou seja, a inovação muitas vezes nasce fora dos grandes centros corporativos.</p>



<p><strong>Desenho industrial: quando a forma também é inovação</strong></p>



<p>Além da marca e da patente, há um instituto igualmente estratégico e frequentemente negligenciado: o desenho industrial.</p>



<p>O desenho industrial protege a forma estética de um produto — seu design, suas linhas, contornos e aparência visual — desde que essa forma seja nova e original.</p>



<p>Ele não protege a função do objeto (isso é papel da patente), mas sim aquilo que o torna visualmente diferenciado no mercado. Em um cenário onde a experiência do consumidor e o design são decisivos, essa proteção pode ser determinante.</p>



<p>Importante ressaltar que um mesmo produto pode inclusive ter todos os elementos de proteção, isto é, uma marca registrada (nome ou logotipo), uma patente (função ou tecnologia) e desenho industrial (aparência), um exemplo claro é o seu smartphone.</p>



<p>Tudo depende da estratégia correta.</p>



<p>A confusão entre marca, patente e desenho industrial é comum, mas pode custar caro. Cada criação exige uma forma específica de proteção, e o enquadramento correto faz toda a diferença entre segurança jurídica e vulnerabilidade. Negócios inovadores não se sustentam apenas em boas ideias, mas na forma como essas ideias são protegidas e exploradas.</p>



<p>Se você possui uma solução inovadora, um produto com design diferenciado ou está construindo uma marca forte, saiba que existem caminhos jurídicos adequados para cada uma dessas criações.</p>



<p></p>
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		<title>Patente: que bicho é isso?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/patente-que-bicho-e-isso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jun 2022 12:13:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Patente, em palavras simples, nada mais é do que um direito exclusivo sobre invenções. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceitua a patente como um “contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública”. Para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Patente, em palavras simples, nada mais é do que um direito exclusivo sobre invenções.</p>



<p>O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceitua a patente como um “contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública”.</p>



<p>Para ser patenteável, é necessário que a invenção seja legalmente possível, lícita e preencha os requisitos de patenteabilidade, isto é, que seja uma novidade, que tenha atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial.</p>



<p>Nesse sentido, a novidade tem a ver com o fato de não existir nada igual ou parecido, a atividade inventiva diz respeito ao processo de criação intelectual que lhe está inerente e a aplicação industrial é a possibilidade de exploração e disponibilização no mercado.</p>



<p>A patente possui uma vigência de 20 anos a contar da data do pedido. Protege produtos, processos e utilizações em todos os domínios da tecnologia. Outra forma de proteger invenções é através de modelo de utilidade. Este, por sua vez, possui uma vigência de 10 anos a contar da data do pedido e não protege invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.</p>



<p>Todavia, importante ressaltar que nem tudo é patenteável. Existem dois tipos de limitações: um que se refere ao objeto da invenção e outro que diz respeito à patente propriamente dita.</p>



<p>Quanto ao primeiro, abarca as descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos, os materiais ou as substâncias, já existentes na natureza e as matérias nucleares, as criações estéticas, assim como os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades econômicas, bem como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo.</p>



<p>No que concerne ao segundo tipo de limitação, temos as invenções contrárias à ordem pública, os processos de clonagem humana, os processos de modificação de identidades genéticas germinal de seres humanos, as variedades de vegetais ou animais e os métodos de tratamento e diagnósticos, que não são patenteáveis.</p>



<p>Diante do exposto, salienta-se que as patentes são direitos de base territorial, ou seja, conferem proteção nos espaços geográficos onde forem solicitadas. Porém é possível realização do pedido em outros territórios. Vejamos:</p>



<p>Âmbito nacional: A proteção é válida apenas para o território nacional, no país em que é apresentado o pedido. O pedido é redigido na língua do país em apreço e todo o processo, desde a sua entrada, estudo, concessão ou recusa, decorre dentro do respectivo Instituto Nacional da Propriedade Industrial desse país.</p>



<p>Âmbito Europeu: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 41 países europeus. É recomendada quando se pretende proteger a invenção no mercado europeu. O exame do pedido de patente é efetuado pelo Instituto Europeu de Patentes.</p>



<p>Âmbito Internacional: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 186 países. Esta via é recomendada quando se pretende obter uma proteção geográfica muito mais abrangente. É realizada uma pesquisa e produzida uma opinião de patenteabilidade da invenção. O exame do pedido de patente será efetuado em cada país que se pretenda obter a proteção da invenção (WIPO).</p>



<p>Agora me conta: já pensou em inventar algo e pedir sua patente?</p>
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		<title>Caso &#8220;As Patroas&#8221;</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/caso-as-patroas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jun 2022 11:27:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[As irmãs Maiara e Maraisa não podem mais ser chamadas de &#8216;As Patroas&#8217;, um projeto criado com Marília Mendonça. Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz delegado, do 2º Tribunal Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas &#8216;A Patroa&#8217; ou &#8216;As Patroas&#8217; para qualquer finalidade, sob pena de multa de [&#8230;]]]></description>
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<p>As irmãs Maiara e Maraisa não podem mais ser chamadas de &#8216;As Patroas&#8217;, um projeto criado com Marília Mendonça. Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz delegado, do 2º Tribunal Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas &#8216;A Patroa&#8217; ou &#8216;As Patroas&#8217; para qualquer finalidade, sob pena de multa de R$ 100.000 de uso, seja em publicidade, eventos, ou através de mídia física e virtual.</p>



<p>A decisão do tribunal veio depois que a cantora baiana Daisy Soares alegou ser a proprietária da marca sendo reconhecida como tal. Ela alegou se apresentar como &#8216;A Patroa&#8217; desde 2013 e, com o sucesso da marca, conseguiu se registrar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em 2017, sendo a legítima proprietária da marca.</p>



<p>Visto que anteriormente a cantora Daisy Soares já havia feito uma tentativa de conciliação amigável, porém ela aponta“ que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas&#8221;. (Fonte Metrópoles)</p>



<p>E, o que elas podem fazer nesse caso?<br>Elas terão que recorrer a liminar judicial para rever o caso ou entrar em acordo com a cantora baiana para a compra da marca &#8211; o que se torna pouco improvável já que Daisy já recorreu ao uso ilegal de sua marca.</p>



<p>Crédito da imagem: Axé Pop</p>
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		<title>Direito de precedência de marca, o que mudou junto ao INPI?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/direito-de-precedencia-de-marca-o-que-mudou-junto-ao-inpi/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jun 2022 12:56:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 3 de novembro, o INPI publicou um novo entendimento sobre o direito de precedência! ➡Mas o que é&#8230; Qualquer pessoa que, de boa fé, demonstrar que tem usado uma determinada marca, igual ou semelhante para diferenciar um produto e/ou serviço no mesmo segmento de mercado por pelo menos 6 (seis) meses, pode reivindicar prioridade [&#8230;]]]></description>
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<p>Em 3 de novembro, o INPI publicou um novo entendimento sobre o direito de precedência!</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />Mas o que é&#8230;</p>



<p>Qualquer pessoa que, de boa fé, demonstrar que tem usado uma determinada marca, igual ou semelhante para diferenciar um produto e/ou serviço no mesmo segmento de mercado por pelo menos 6 (seis) meses, pode reivindicar prioridade em relação a um pedido de registro feito por terceiros.</p>



<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/27a1.png" alt="➡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> O que mudou?</p>



<p>O INPI publicou o Parecer nº 00043/2021, para declarar que o direito de precedência pode ser aplicado não apenas dentro do período de oposição, mas também por meio do PAN (PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE), ou seja, mesmo após o registro da marca, ela pode ser nula e invalidada pela Lei de Precedência de Terceiros!</p>



<p><a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/copy_of_ComunicadosRPI2652.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/copy_of_ComunicadosRPI2652.pdf<br></a><br>Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que responderemos com prazer <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f604.png" alt="😄" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /><br><br><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/escritorioadvocacia/" target="_blank" rel="noopener">#escritorioadvocacia</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/gabrielateles/" target="_blank" rel="noopener">#gabrielateles</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/portugal/" target="_blank" rel="noopener">#portugal</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/lisboa/" target="_blank" rel="noopener">#lisboa</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/brasil/" target="_blank" rel="noopener">#brasil</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/descomplicandoburocracia/" target="_blank" rel="noopener">#descomplicandoburocracia</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/registrodemarca/" target="_blank" rel="noopener">#registrodemarca</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/precedenciademarca/" target="_blank" rel="noopener">#precedenciademarca</a><a href="https://www.instagram.com/explore/tags/nulidade/" target="_blank" rel="noopener">#nulidade</a></p>
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		<item>
		<title>Basta a minha invenção ser nova para ser patenteada?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/basta-a-minha-invencao-ser-nova-para-ser-patenteada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 May 2022 09:38:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[A patente permite proteger uma invenção nova, ou seja, que ainda não tenha sido tornada pública e que não seja óbvia face ao que já foi divulgado anteriormente. As invenções podem ser: Produto; Processos; Aparelhos; Utilizações e Sistemas. Todavia, não basta uma invenção ser nova para ser patenteada. Para uma invenção ser protegida, além de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A patente permite proteger uma invenção nova, ou seja, que ainda não tenha sido tornada pública e que não seja óbvia face ao que já foi divulgado anteriormente.</p>



<p>As invenções podem ser: Produto; Processos; Aparelhos; Utilizações e Sistemas.</p>



<p>Todavia, não basta uma invenção ser nova para ser patenteada. Para uma invenção ser protegida, além de “ser nova” precisará reunir mais duas condições fundamentais: ter atividade inventiva e ter aplicação industrial.</p>



<p>Não entendeu? Calma, vamos explicar cada um desses requisitos:</p>



<p>Ser nova = Este requisito é MUNDIAL, ou seja, é imprescindível a realização de uma busca de anterioridades em bases de patentes para verificar se a invenção é realmente algo novo.</p>



<p>Atividade Inventiva = A criação não pode ser óbvia para um técnico no assunto (pessoa que tem uma noção do tema, mas não é especialista)</p>



<p>Aplicação Industrial = Tem que ser passível de produção/utilização em escala industrial.</p>



<p>Por isso, ATENÇÃO:</p>



<p>Se sua invenção tem estes 3 principais requisitos e não está incluída no rol das “proibições de patenteabilidade” da legislação, NÃO SAIA POR AÍ DIVULGANDO INFORMAÇÕES DA SUA INVENÇÃO antes de depositar o seu pedido de patente.</p>



<p>Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e auxiliaremos você nessa jornada!</p>
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		<title>A Importância de Registrar a sua Marca!</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/a-importancia-de-registrar-a-sua-marca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 09:55:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[A marca é muito mais do que um nome ou um logotipo. Ela é o sinal que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, mas também representa a personalidade do negócio. É por meio da marca que uma empresa se comunica, cria conexão com o público e constrói confiança ao longo do tempo. Em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A marca é muito mais do que um nome ou um logotipo. Ela é o sinal que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, mas também representa a personalidade do negócio. É por meio da marca que uma empresa se comunica, cria conexão com o público e constrói confiança ao longo do tempo.</p>



<p>Em um mercado cada vez mais competitivo, a marca se torna um dos principais ativos da empresa. Justamente por isso, ela precisa ser protegida.</p>



<p>O registro da marca é o <strong>único meio de garantir proteção legal e exclusividade de uso</strong> dentro do seu ramo de atuação. Esse registro é realizado perante os institutos competentes de cada país, conforme a legislação aplicável, e é ele que assegura ao titular o direito de impedir o uso indevido por terceiros.</p>



<p>Com isso, garante-se o direito de uso exclusivo em seu ramo de negócio em todo o território nacional, e a partir daí, esse direito poderá ser estendido internacionalmente, perante os órgãos competentes.</p>



<p>Uma marca registrada permite agir de forma rápida e eficaz contra cópias, concorrência desleal e aproveitamento indevido da reputação construída. Além disso, somente a marca registrada pode ser avaliada, licenciada, vendida, franqueada ou utilizada como ativo em operações comerciais, agregando valor real ao negócio.</p>



<p><strong>E</strong> <strong>Por que registrar a sua marca?</strong></p>



<p>1 – Garantia de proteção e exclusividade em todo o território nacional;</p>



<p>2 – Somente uma marca registrada pode ser vendida, licenciada ou franqueada e gerar receita;</p>



<p>3 – Facilidade de proteção e reconhecimento de procedência em outros países;</p>



<p>4 – Proteção contra cópias ou uso indevido por parte de terceiros, e lhe confere o direito de notificá-los e impedi-los de utilizarem a sua marca sem o seu consentimento;</p>



<p>5 – Dá o direito de impedir que terceiros utilizem sinais idênticos ou semelhantes aos da sua marca;</p>



<p>6 – Garante o uso da marca em materiais de divulgação, como mídias sociais, rádios, TVs, revistas, Jornais etc;</p>



<p>7 – Evita o risco de ter que mudar sua marca e suspender a sua utilização por determinação da justiça;</p>



<p>8 – Agrega valor a produtos e serviços, capazes de transmitir credibilidade junto ao mercado, pois indicam procedência e qualidade;</p>



<p>9 – Evita a concorrência desleal; e</p>



<p>10 – Uma marca registrada aumenta a credibilidade e o status no mercado, o que fideliza clientes e faz sua empresa servir como referência.</p>



<p>Registrar a marca também evita riscos futuros, como a necessidade de mudança de identidade por determinação judicial, e fortalece o posicionamento da empresa, transmitindo credibilidade, profissionalismo e segurança ao mercado.</p>



<p><strong>Proteger a marca é proteger tudo o que ela representa: investimento, reputação e crescimento.</strong></p>



<p>Não perca tempo. Entre em contato conosco e faça o registro da sua marca com segurança e estratégia. </p>
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		<item>
		<title>Marca da União Europeia: uma estratégia única para proteger sua marca em todo o bloco europeu</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/voce-sabe-como-e-o-fluxo-para-registrar-uma-marca-na-uniao-europeia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 09:32:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Expandir um negócio para além das fronteiras nacionais é o objetivo de muitas empresas. Mas, quando falamos em internacionalização, uma pergunta se torna inevitável: como proteger a marca em outros países de forma eficiente e segura? É nesse contexto que surge a Marca da União Europeia (MUE), uma das formas mais estratégicas de proteção marcária [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Expandir um negócio para além das fronteiras nacionais é o objetivo de muitas empresas. Mas, quando falamos em internacionalização, uma pergunta se torna inevitável: <strong>como proteger a marca em outros países de forma eficiente e segura?</strong></p>



<p>É nesse contexto que surge a <strong>Marca da União Europeia (MUE)</strong>, uma das formas mais estratégicas de proteção marcária no cenário internacional.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que é a Marca da União Europeia?</h3>



<p>A Marca da União Europeia concede ao seu titular <strong>direitos exclusivos de uso da marca em todos os atuais e futuros Estados-Membros da União Europeia</strong>, por meio de <strong>um único pedido de registro</strong>, realizado de forma online junto ao órgão competente.</p>



<p>Isso significa que, com um único processo, a marca passa a estar protegida simultaneamente em diversos países europeus, sem a necessidade de múltiplos registros nacionais individuais.</p>



<p>Essa abrangência territorial ampla é justamente o que torna a MUE tão atrativa e também explica por que seu custo inicial é mais elevado quando comparado a registros nacionais. Uma marca da União Europeia (MUE) concede direitos exclusivos em todos os atuais e futuros Estados-Membros da União Europeia através de um único registo, depositado em linha.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como funciona o procedimento de registro?</h3>



<p>O registro da Marca da União Europeia passa por <strong>diversas etapas fundamentais</strong>, que precisam ser cuidadosamente acompanhadas.</p>



<p>Após o depósito do pedido, a marca é submetida a um exame pelo órgão responsável. Concluída essa fase, o pedido é <strong>publicado na Revista da EUIPO</strong>, momento em que se inicia um dos períodos mais sensíveis do processo: o prazo de oposição.</p>



<p>Durante esse período, que dura <strong>3 meses</strong>, terceiros podem apresentar oposição ao registro, desde que possuam direitos anteriores que possam ser afetados pela nova marca. Um ponto essencial aqui é que <strong>basta existir oposição válida em apenas um Estado-Membro</strong> para que todo o pedido de Marca da União Europeia seja impactado.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="847" height="477" src="https://3.217.123.100/wp-content/uploads/2022/04/Fluxograma.png" alt="" class="wp-image-29709" srcset="https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/04/Fluxograma.png 847w, https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/04/Fluxograma-300x169.png 300w, https://telescunhaadvocacia.com/wp-content/uploads/2022/04/Fluxograma-768x433.png 768w" sizes="(max-width: 847px) 100vw, 847px" /></figure>



<p></p>



<p>E se não houver oposição?</p>



<p>Caso não seja apresentada nenhuma oposição dentro do prazo, o pedido segue para o chamado <strong>período de “análise”</strong>. Somente após essa fase é que a marca será definitivamente concedida — ou, em casos específicos, eventualmente indeferida.</p>



<p>Esse fluxo demonstra que, embora seja um registro único, o procedimento exige atenção técnica, planejamento e análise prévia de riscos, especialmente quanto à existência de marcas semelhantes em qualquer país do bloco.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E se houver oposição? Ainda há alternativas</h3>



<p>Um aspecto muito relevante, e pouco conhecido é que, mesmo quando uma oposição tem êxito, <strong>o titular não perde automaticamente todo o investimento feito</strong>.</p>



<p>Nessas situações, é possível realizar a <strong>conversão do pedido de Marca da União Europeia em registros nacionais</strong>, mecanismo conhecido como “ponte” da propriedade intelectual. Essa conversão é permitida desde que não existam conflitos nos países escolhidos.</p>



<p>Na prática, isso significa que, mesmo diante de um obstáculo em determinado Estado-Membro, ainda pode ser viável proteger a marca em outros países específicos, preservando parte da estratégia inicialmente pensada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Planejamento é a chave para uma proteção eficiente</h3>



<p>Registrar uma marca na União Europeia não é apenas um ato formal, mas sim uma <strong>decisão estratégica</strong>. Avaliar o mercado, analisar riscos, definir classes corretamente e escolher entre registro nacional, europeu ou internacional faz toda a diferença no sucesso da proteção.</p>



<p>Cada negócio possui uma realidade própria, e não existe uma solução única que sirva para todos. Por isso, o planejamento jurídico adequado é essencial para evitar custos desnecessários e maximizar a segurança do ativo marcário.</p>
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		<title>Efeitos Do Brexit nas Marcas Da União Europeia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2022 11:29:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe sobre alguns efeitos do BREXIT nas marcas da UE? Primeiro, vamos explicar o que significa o Brexit: É basicamente é uma abreviação do termo inglês &#8220;British exit&#8221;, saída britânica em sua tradução literal. Logo, é o termo usado para a saída do Reino Unido de deixar a União Européia desde o dia 31 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Você sabe sobre alguns efeitos do BREXIT nas marcas da UE?</p>



<p>Primeiro, vamos explicar o que significa o Brexit: É basicamente é uma abreviação do termo inglês &#8220;British exit&#8221;, saída britânica em sua tradução literal. Logo, é o termo usado para a saída do Reino Unido de deixar a União Européia desde o dia 31 de dezembro de 2020.</p>



<p>Com o Brexit, aos titulares de registros de marcas da UE em vigor (concedidos até 31.12.2020) foram convertidos automaticamente em registros nacionais do Reino Unido para as mesmas marcas, válidas em 01.01.2021.</p>



<p>Houve também a manutenção da mesma data de pedido ou de prioridade, não sendo necessária a apresentação de qualquer pedido, pagamento de qualquer taxa, nem a indicação de um endereço de contato local, até a primeira renovação. A renovação da marca ocorrerá nos termos da lei do Reino Unido.</p>



<p>Para novas solicitações de registro de marca na UE, desde o dia 01 de janeiro de 2021 já é necessário solicitar o registro separadamente ao Reino Unido, caso queira também registrar-se por lá.</p>



<p>Quer saber tudo sobre marcas nacionais e internacionais? Nos acompanhem por aqui!</p>



<p></p>
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		<title>Marca Notória X Marca de Prestígio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Apr 2022 09:26:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[A marca é um sinal distinto de identificação. É através dela que o público de conecta e reconhece, mas há uma diferença entre a marca notória e a marca de Prestígio. A marca notória está sujeita ao princípio da especialidade, como resulta do fundamento da recusa de registro da marca ter como fundamento a aplicação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A marca é um sinal distinto de identificação. É através dela que o público de conecta e reconhece, mas há uma diferença entre a marca notória e a marca de Prestígio.</p>



<p>A marca notória está sujeita ao princípio da especialidade, como resulta do fundamento da recusa de registro da marca ter como fundamento a aplicação a produtos ou serviços idênticos ou afins e com ela possa confundir-se ou se, dessa aplicação, for possível estabelecer uma associação com o titular da marca notória. Em outras palavras, possui proteção apenas no seu ramo de atuação.</p>



<p>Por outro lado, a marca de prestígio é mais que uma marca notória, gozando de maior proteção legal, não valendo quanto a ela o princípio da especialidade e, por isso, deve ser conhecida não só do público interessado nos produtos marcados, mas também do público em geral, que ante o nome da marca a associa, sem hesitar, a elevados padrões de qualidade dos produtos ou dos serviços que se distinguem dos seus competidores; Desse modo, a marca de prestígio implica na sua identificação e inquestionával qualidade, mesmo que sob ela sejam comercializados diversos produtos.</p>



<p>As marcas Chanel, Coca-Cola, Adidas e Ferrari são alguns exemplos de marcas de prestígio. È importante identificar e entender qual modalidade a sua marca se aplica. Para isso, entre em contato e marque uma reunião conosco.</p>
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		<title>É possível registrar meu nome como marca?</title>
		<link>https://telescunhaadvocacia.com/blog/e-possivel-registrar-meu-nome-como-marca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Hallane Cunha]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Apr 2022 17:04:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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					<description><![CDATA[A resposta é SIM! Mas é necessário seguir algumas regras para dar entrada no pedido de registro de nome como marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para requerer o registro da marca com seu nome civil, por exemplo, terá que anexar um documento de identificação, como RG ou CNH. E, para utilizar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A resposta é SIM!</p>



<p>Mas é necessário seguir algumas regras para dar entrada no pedido de registro de nome como marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).</p>



<p>Para requerer o registro da marca com seu nome civil, por exemplo, terá que anexar um documento de identificação, como RG ou CNH. E, para utilizar o nome de terceiro é necessário apresentar autorização para uso do nome civil.</p>


<div id="rank-math-faq" class="rank-math-block">
<div class="rank-math-list ">
</div>
</div>


<p>Contudo, apesar da Lei da Propriedade Industrial considerar a possibilidade de registro de nome próprio como marca, bem como utilizar o nome de terceiros (desde que devidamente autorizados) não há garantias que o Instituto defira a marca.</p>



<p>Todo pedido de registro de marca será analisado minuciosamente pelo INPI para garantir que a marca não seja igual ou semelhante a outra já registrada para a mesma classe.</p>



<p>Além disso, é importante sinalizar que o documento deve ser assinado exclusivamente pelo titular do nome, sendo assim, pais e responsáveis não podem assinar por crianças.</p>



<p>Tem a vontade de registrar um nome como marca? Entre em contato conosco.</p>
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