A patente permite proteger uma invenção nova, ou seja, que ainda não tenha sido tornada pública e que não seja óbvia face ao que já foi divulgado anteriormente.
As invenções podem ser: Produto; Processos; Aparelhos; Utilizações e Sistemas.
Todavia, não basta uma invenção ser nova para ser patenteada. Para uma invenção ser protegida, além de “ser nova” precisará reunir mais duas condições fundamentais: ter atividade inventiva e ter aplicação industrial.
Não entendeu? Calma, vamos explicar cada um desses requisitos:
Ser nova = Este requisito é MUNDIAL, ou seja, é imprescindível a realização de uma busca de anterioridades em bases de patentes para verificar se a invenção é realmente algo novo.
Atividade Inventiva = A criação não pode ser óbvia para um técnico no assunto (pessoa que tem uma noção do tema, mas não é especialista)
Aplicação Industrial = Tem que ser passível de produção/utilização em escala industrial.
Por isso, ATENÇÃO:
Se sua invenção tem estes 3 principais requisitos e não está incluída no rol das “proibições de patenteabilidade” da legislação, NÃO SAIA POR AÍ DIVULGANDO INFORMAÇÕES DA SUA INVENÇÃO antes de depositar o seu pedido de patente.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e auxiliaremos você nessa jornada!