A marca é um sinal distinto de identificação. É através dela que o público de conecta e reconhece, mas há uma diferença entre a marca notória e a marca de Prestígio.
A marca notória está sujeita ao princípio da especialidade, como resulta do fundamento da recusa de registro da marca ter como fundamento a aplicação a produtos ou serviços idênticos ou afins e com ela possa confundir-se ou se, dessa aplicação, for possível estabelecer uma associação com o titular da marca notória. Em outras palavras, possui proteção apenas no seu ramo de atuação.
Por outro lado, a marca de prestígio é mais que uma marca notória, gozando de maior proteção legal, não valendo quanto a ela o princípio da especialidade e, por isso, deve ser conhecida não só do público interessado nos produtos marcados, mas também do público em geral, que ante o nome da marca a associa, sem hesitar, a elevados padrões de qualidade dos produtos ou dos serviços que se distinguem dos seus competidores; Desse modo, a marca de prestígio implica na sua identificação e inquestionával qualidade, mesmo que sob ela sejam comercializados diversos produtos.
As marcas Chanel, Coca-Cola, Adidas e Ferrari são alguns exemplos de marcas de prestígio. È importante identificar e entender qual modalidade a sua marca se aplica. Para isso, entre em contato e marque uma reunião conosco.