A marca de alto renome é aquela que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação, sendo protegida em todos os ramos da atividade, e não somente naquele em que atua.
Por exemplo, a Coca-Cola é uma marca tão famosa que nenhum outro terceiro pode registrar o mesmo nome ou logotipo independentemente do ramo da sua atividade. Ou seja, se uma empresa de tecnologia quiser ter o nome “Coca-Cola” não poderá. Pois essa marca é de alto renome e tem exclusividade perante todo e qualquer ramo de atividade no mercado.
Desse modo, por isso que a empresa americana aposta em produtos completamente diferentes da bebida gaseificada, tendo sua marca registrada em ramos diversos como de roupas, calçados, bonés, cosméticos e até óculos.
Outras marcas bem famosas de alto renome em vigência são: Ferrari; Nissan; Ford; Fusca; Puma; Adidas, entre diversas outras.
Perceberam que há algumas marcas descritas acima que pertencem ao mesmo segmento de mercado? Ferrari e Ford pertencem ao segmento automotivo; Puma e Adidas são do ramo esportivo. Ou seja, constam na lista de marcas de alto renome diferentes empresas que atuam em segmentos iguais. Desse modo, uma marca para ser considerada de alto renome não importa o segmento, mas sim o patamar de reconhecimento da mesma.
Ressalta-se que a marca precisa está registrada e o pedido para ser reconhecida como de alto renome deve ser feito perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. As marcas que tiveram seu Alto Renome reconhecido a par da vigência da Resolução INPI/PR nº 107/2013 passam a ter tal proteção especial vigorando pelo prazo de 10 (dez) anos. Além de que, o número do processo em que se deu tal reconhecimento passa a ser o registro da marca que ensejou tal condição.
Importante salientar que a marca de alto renome não se confunde com a marca notoriamente conhecida, pois esta possui proteção apenas no seu ramo de atuação. Todavia, esse tipo de marca ultrapassa o limite da territorialidade.
Por fim, o maior benefício de estar na lista de seleção de marcas de alto renome é que uma marca desse patamar ficará protegida em qualquer segmento de atuação e em todas as classes do INPI sem a necessidade de novos registros.