Desmistificando o nome empresarial, nome fantasia e marca

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Quando vamos abrir uma empresa é comum que algumas dúvidas apareçam. Entre elas há algumas bastante comum entre os empresários: Nome empresarial e nome fantasia o que são? Qual a diferença? E por que é importante saber para o registro de marca?

Nesse artigo vamos esclarecer essas questões de forma simples e direta.

Primeiramente, precisamos entender o que é a razão social de uma empresa. A razão social ou nome empresarial é o nome com o qual uma empresa é registrada no órgão para tal (no Brasil, denominado de Junta Comercial, já em Portugal, no Instituto dos Registos e Notariado para serviços de registos de Pessoas Colectivas). Em outras palavras, o nome empresarial é o nome pelo qual a empresa é identificada. Esta possui características marcantes como, normalmente, elementos escritos que descrevem a atividade principal do negócio.

Vejamos alguns exemplos de razão social de empresas famosas no mercado:

No Brasil:

Em Portugal:

Nesse sentido, a razão social é o nome que constará em todas as documentações referentes ao negócio.

Mas então, o que é um nome fantasia e qual a relação com a marca de uma empresa?

Abaixo, passaremos a esse ponto.

A Relação e a diferença entre nome fantasia e registro de marca

Em termos simples, o nome fantasia é a denominação comercial de uma empresa. Isto é, o nome que a empresa se apresenta ao mercado e é conhecido pelos consumidores. Por Exemplo:

Nesse sentido, esta designação para o negócio pode ser igual, semelhante ou totalmente diferente da razão social, como se observa na figura. O nome fantasia é criado estrategicamente para ser atraente aos olhos do consumidor, enquanto a razão social descreve o ramo de atuação.

E então surge a famosa pergunta: Qual nome utilizar para registrar a marca?

Precisamos entender que marca é um sinal usado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial. Além disso, o registro de marca é realizado em um Instituto específico: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Desse modo, se a marca divulgada utiliza o nome fantasia, como na imensa maioria dos casos, está é a denominação a ser registrada e protegida, bem como qualquer outro elemento presente na mesma. Temos como exemplo:

Diante disso, podemos concluir, resumidamente que, a razão social é o nome registrado que consta em toda documentação oficial da empresa, relacionado ao número de Registro da Pessoa Jurídica (CNPJ, no Brasil ou NIPC, em Portugal). Por sua vez, o nome fantasia é o nome comercial pelo qual a empresa pretende ser conhecida no mercado pelos consumidores. E por fim, o registro de marca é o processo que garante a proteção ao nome fantasia e demais elementos presentes na marca daquela empresa.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a desmistificar essa confusão que geralmente muitos empresários possuem.

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