Se você tem atividade aberta nas Finanças e emite recibos verdes você provavelmente tem ou já teve muitas dúvidas sobre quando deve começar a fazer declarações e recolher impostos. Afinal se no primeiro ano há isenção dos impostos, a partir de segundo ano fica tudo obrigatório?
Então vamos direto ao ponto: Quando começo a recolher IVA e IRS?
No ano fiscal seguinte em que ultrapassar o teto, agora de 12.500 euros anuais. Então se em 2020 você emitiu recibos acima desse valor no total você deve em 2021 declarar a mudança do regime e recolher IVA nos recibos e reter IRS quando emitir recibos para pessoas individuais ou coletivas que tenham atividade aberta.
Além disso, a partir do segundo ano de atividade aberta, independente de ter ultrapassado o teto ou não, deve realizar as declarações trimestrais de modo a recolher para a Segurança Social, a não ser que esteja assegurado por outra previdência privada obrigatória como é o caso de advogados.
Caso não tenha ultrapassado o teto ainda, poderá portanto manter-se sem o recolhimento de IVA e IRS, até o momento em que essa condição se realizar.
Caso o teto seja ultrapassado a qualquer momento no ano, deve-se iniciar a retenção de IRS para pessoas ou empresas que tenham atividade aberta, mas o IVA apenas começará a ser recolhido no ano fiscal seguinte. Assim, se em maio de 2021 você ultrapassar o teto, já deve reter o IRS, mas o IVA apenas deve ser cobrado e recolhido em 2022.
Vamos sempre lembrar que a carga tributária é alta, mas recolher impostos é sinal de que os negócios vão bem e o dinheiro está entrando!