Em seu conceito mais amplo, indicações geográficas são sinais distintivos do comércio que identificam produtos e/ou serviços em razão de sua origem geográfica. Em outras palavras, as indicações geográficas incorporam atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando características próprias, adquiridas através de um espaço geográfico.
O conceito da Indicação Geográfica foi construído ao longo da história, e a ideia de sua proteção legal surgiu quando se percebeu que alguns produtos oriundos de determinadas áreas geográficas apresentavam características específicas, atribuíveis à sua origem. Com isto, determinados produtos passaram a ser identificados com o nome geográfico de determinadas regiões. Como por exemplo, vinhos de Corínthio, Ícaro, Rhodes (séc. 4. a.C., na Grécia), e Falerne (Império Romano).
O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em vigor desde 1995, é parte do Acordo de Marrakesh no âmbito da OMC e foi o acordo que definiu internacionalmente o termo Indicação Geográfica, em seu artigo 22.1
Ressalta-se que Indicações Geográficas subdivide-se em dois tipos: Indicação de Procedência e a Denominação de Origem.
A Indicação de Procedência (IP) pode significar, em algumas definições, exceto no Brasil, qualquer expressão ou sinal distintivo utilizado indicando que um produto ou serviço é originário de um país, uma região, um lugar específico.
Exemplo: Fabricado na China (Made in China)
Por outro lado, a Denominação de Origem (DO) significa o nome geográfico de um país, uma região, um lugar específico que serve para designar um produto ou serviço originário de determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe são características, são devidas exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geográfico de onde provém, incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos.
Exemplo: Champagne, região francesa que produz vinhos espumantes.
Vale ressaltar que a maioria das denominações de Origem existentes faz evocação do produto atrelado ao nome do local ou termos designativos de sua origem.
Exemplos: Região dos Vinhos Verdes, Queijo Roquefort, Tequila, Scotch Whisky.
Na legislação brasileira, a Indicação de Procedência significa mais do que simplesmente uma indicação de que o produto ou serviço originou de uma determinada localidade. É necessário que tal localidade tenha se tornado conhecida devido à determinada característica, ou seja, é preciso que a região tenham algum histórico com relação à produção de determinado produto ou serviço.
Por fim, uma diferença importante é que na Europa o embasamento legal protege somente vinhos, bebidas espirituosas e produtos agroalimentícios, embora haja estudos para proteção de produtos não agrícolas. Já no Brasil é possível solicitar o registro de uma Indicação Geográfica para artesanato, caso da Indicação de Procedência, Região do Jalapão do Estado do Tocantins, para artesanato em capim dourado ou ainda para outros produtos como a IP Divida Pastora para renda de agulha em lacê. É também possível solicitar um registro de Indicação Geográfica para serviços, como, por exemplo, Porto Digital, IP para serviços de Informática em Pernambuco.
Agora, sempre que olharem para esses produtos e/ou serviços, vocês lembrarão dessas informações.