Patente, em palavras simples, nada mais é do que um direito exclusivo sobre invenções.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) conceitua a patente como um “contrato entre o Estado e quem faz o pedido. Dá ao titular o direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública”.
Para ser patenteável, é necessário que a invenção seja legalmente possível, lícita e preencha os requisitos de patenteabilidade, isto é, que seja uma novidade, que tenha atividade inventiva e seja suscetível de aplicação industrial.
Nesse sentido, a novidade tem a ver com o fato de não existir nada igual ou parecido, a atividade inventiva diz respeito ao processo de criação intelectual que lhe está inerente e a aplicação industrial é a possibilidade de exploração e disponibilização no mercado.
A patente possui uma vigência de 20 anos a contar da data do pedido. Protege produtos, processos e utilizações em todos os domínios da tecnologia. Outra forma de proteger invenções é através de modelo de utilidade. Este, por sua vez, possui uma vigência de 10 anos a contar da data do pedido e não protege invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Todavia, importante ressaltar que nem tudo é patenteável. Existem dois tipos de limitações: um que se refere ao objeto da invenção e outro que diz respeito à patente propriamente dita.
Quanto ao primeiro, abarca as descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos, os materiais ou as substâncias, já existentes na natureza e as matérias nucleares, as criações estéticas, assim como os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades econômicas, bem como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo.
No que concerne ao segundo tipo de limitação, temos as invenções contrárias à ordem pública, os processos de clonagem humana, os processos de modificação de identidades genéticas germinal de seres humanos, as variedades de vegetais ou animais e os métodos de tratamento e diagnósticos, que não são patenteáveis.
Diante do exposto, salienta-se que as patentes são direitos de base territorial, ou seja, conferem proteção nos espaços geográficos onde forem solicitadas. Porém é possível realização do pedido em outros territórios. Vejamos:
Âmbito nacional: A proteção é válida apenas para o território nacional, no país em que é apresentado o pedido. O pedido é redigido na língua do país em apreço e todo o processo, desde a sua entrada, estudo, concessão ou recusa, decorre dentro do respectivo Instituto Nacional da Propriedade Industrial desse país.
Âmbito Europeu: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 41 países europeus. É recomendada quando se pretende proteger a invenção no mercado europeu. O exame do pedido de patente é efetuado pelo Instituto Europeu de Patentes.
Âmbito Internacional: Requer apenas a apresentação de um pedido único, podendo produzir efeitos em 186 países. Esta via é recomendada quando se pretende obter uma proteção geográfica muito mais abrangente. É realizada uma pesquisa e produzida uma opinião de patenteabilidade da invenção. O exame do pedido de patente será efetuado em cada país que se pretenda obter a proteção da invenção (WIPO).
Agora me conta: já pensou em inventar algo e pedir sua patente?