Através desse visto, Portugal busca promover e atrair novos negócios para o país e, em contrapartida, concede a possibilidade de residência legal para os respectivos estrangeiros empreendedores e suas famílias. Um dos requisitos para concessão desse visto é o fato do requerente já ter a sua empresa constituída formalmente em Portugal.
O que é preciso para pedir o visto de empreendedor?
Ressalta-se que, para a constituição do seu negócio, o empreendedor deve ter um Business Plan (plano de negócios) real, consistente e bem estruturado, ou seja, fazer uma boa análise de mercado, estudar a concorrência, custos, preços, cultura e hábitos do país, definir seu público-alvo, e todos os demais pormenores que seu negócio irá ter.
Além disso, importante também definir o tipo de empresa (sociedades anónimas; por quotas, empresário individual, entre outras); definir qual será seu CAE (Classificação Portuguesa das atividades económicas) - [Equivalente ao CNAE no Brasil e o capital social da empresa].
Para as pessoas que já estão em Portugal, há a possibilidade de se regularizarem através da Manifestação de Interesse realizada pelo SAPA, conforme os requisitos do artigo 89 da Lei dos Estrangeiros.
Esse tipo de visto não se refere ao denominado “starUP Visa”, uma vertente do visto D2 recentemente criada pelo Governo Português para atração de projetos empreendedores e de base inovadora. Também não se confunde com o Visto Golden (Autorização de Residência para Atividade de Investimento).
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