Visto de estudante

Visto para Estudantes do Ensino Secundário

O ensino secundário em Portugal equivalente ao ensino médio no Brasil, aqueles que estejam cursando essa fase do ensino obrigatório português podem obter uma autorização de residência. O pedido pode ser feito nos consulados ou diretamente no SEF, e o menor deve comprovar que está matriculado em Escola Portuguesa, conforme explicitado no art. 92, nº 3 da Lei nº 23/2007, de 4 de julho (Lei dos Estrangeiros).

Uma grande vantagem é a possibilidade de o familiar responsável por esse estudante também conseguir se legalizar no país, através do art. 122º, alínea K, da mesma lei. Além disso, o art. 92 da Lei dos Estrangeiros também é utilizado para aquelas pessoas que pretendem se inscrever em um Curso Técnico Superior Profissional (CteSP). É necessário que os estrangeiros obtenham, previamente, Certificado das habilitações escolares e Declaração com equivalência das notas para apresentar em uma Escola Secundária Portuguesa. Somente após esse trâmite, é que o requerente conseguirá se inscrever nesses cursos.

Visto para Estudante de Ensino Superior

O estudo no ensino superior engloba os cursos universitários em licenciatura, mestrado ou doutorado. Para obtenção do visto é necessário a carta de aceitação emitida pela Instituição de Ensino Portuguesa e/ou a comprovação da matrícula. Além disso, de uma forma geral, é preciso possuir comprovativo de meio de subsistência, seguro-saúde ou PB4, comprovativo de alojamento, antecedentes criminais, e alguns outros requerimentos exigidos pelo consulado português.

O visto, que será solicitado no consulado, poderá ter uma duração variável, pois quando o curso é de até 1 ano, o requerente sairá do Brasil com um visto para permanência com aquele determinado período (Por exemplo, um curso de 5 meses - o visto valerá só por esse tempo). Porém, se o curso tiver uma duração maior que 1 ano, o requerente receberá um visto de até 4 meses para ingressar em território português, de forma regular e tranquila, e em Portugal, solicitará a Autorização de Residência, no SEF.

Importante observar que, recebendo um visto de duração menor que 1 ano, o indivíduo não conseguirá solicitar a autorização de residência quando chegar em Portugal, nem reagrupar família, nem trabalhar, caso tenha interesse. Já em terras lusitanas, quando o indivíduo for solicitar a AR, deverá informar que tem interesse em exercer atividade profissional. Caso contrário, a AR não englobará essa possibilidade, podendo assim, dificultar a entrada no mercado de trabalho.