Nacionalidade Portuguesa

Possuir a cidadania europeia é o sonho de muita gente, pois permite viver em qualquer país europeu sem se preocupar em ficar ilegal, ser barrado nas fronteiras ou deportado. Há diversas possibilidades de aquisição e atribuição de nacionalidade portuguesa diretamente em Portugal, pessoalmente ou através de um procurador (advogado ou solicitador). Confira abaixo um vídeo em que explicamos as possibilidades mais conhecidas, como nacionalidade para filhos, netos, casamento, união de facto, residentes em Portugal, filhos de residentes.

Confira ainda o que acontece em cada fase do processo de nacionalidade:

Saiba como o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres pode auxiliar o seu processo de nacionalidade.

Nacionalidade Originária para Filhos de Portugueses

Existem dois tipos de atribuição de nacionalidade “Jus Sanguinis” (direito de sangue) ou “Jus Soli” (local do nascimento). Em países como Itália e Portugal a obtenção de nacionalidade originária ocorre através do critério sanguíneo, ou seja, são portugueses aqueles que têm ascendência portuguesa (filhos e netos de português). Ou seja, nascer em Portugal não significa que será português. Diferentemente os países como Brasil e Estados Unidos, cujo critério é o do local de nascimento, basta nascer no Brasil e poderá ser brasileiro.

Nacionalidade Originária para Netos de Portugueses

Os indivíduos, menores ou maiores, nascidos no estrangeiro, com pelo menos, uma avó portuguesa ou um avô português que não tenha perdido essa nacionalidade, e desde que possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional (no caso de nacionais de países da comunidade de países de língua portuguesa, não precisa fazer essa prova) e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo ou superior a 3 anos, tem direito à nacionalidade Portuguesa. A Lei de nacionalidade elenca no artigo 1º, nº 3 que é prova suficiente de ligação à comunidade nacional o conhecimento da língua portuguesa. Além disso, o Decreto-Lei nº 237-A/2006 (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), de 14 de dezembro, enumera mais hipóteses de ligação à comunidade portuguesa.

Nacionalidade Adquirida

A nacionalidade adquirida é aquela requerida por declaração, tem efeitos a partir da sua aquisição e não é passada para os filhos de maneira incondicional, diferentemente da Nacionalidade Originária.

São possibilidades de aquisição:

  • O filho menor ou incapaz cujo genitor/genitora adquiriu nacionalidade;
  • Após 5 anos de residência legal em Portugal;
  • Casamento ou união estável com cidadão português, após 3 anos. Sendo que no caso da união de facto é necessário o reconhecimento da união perante o Tribunal;
  • Crianças nascidas em Portugal que
    a) desde que um dos pais seja residente legal em Portugal independente do tempo;
    b) desde que os pais aqui residam há pelo menos 5 anos, independente de título;
    c) o menor que tenha frequentado ao menos 1 ano de educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional em Portugal.
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